DECRETO MUNICIPAL Nº 019 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que se especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itiquira,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especialmente seus artigos 2º e 5º, alínea “m”, com as alterações da Lei 9.785/99; e ainda, Lei Municipal nº 1.395, de 08 de dezembro de 2025 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itiquira/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.411 de 22 de janeiro de 2026, que abriu crédito especial por anulação para atividade aquisição e/ou desapropriação de imóvel.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.396, de 09 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras para ampliação do Cemitério São Sebastião, em Itiquira/MT;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriada amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, com fulcro no que dispõe o art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, 01 (uma) área de terras de 0,2295 hectares (zero vírgula vinte e dois ares e noventa e cinco centiares), a ser desmembrada da Matrícula nº 4.299 do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Itiquira/MT, dentro das seguintes coordenadas, perímetro e confrontações:
a) Perímetro: 248,48m Área: 0,2295ha (2.294,686m²) - MATRÍCULA 4299
DESCRIÇÃO: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.096.359,85m e E 802.781,17m; deste, segue confrontando com CEMITÉRIO MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°49'13" e 23,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.096.357,91m e E 802.804,09m; 195°14'58" e 103,51 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.096.258,05m e E 802.776,87m; deste, segue confrontando com REMANESCENTE MAT. 4299, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°14'58" e 22,62 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.096.264,00m e E 802.755,04m; 15°14'58" e 99,35 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§1º Fazem parte integrante deste Decreto o mapa e o memorial descritivo pertinente à área de que trata o caput, constantes do ANEXO I da Lei Municipal nº 1.396/2025.
§2º A área descrita neste artigo será destinada exclusivamente para ampliação do Cemitério São Sebastião, localizado no Bairro Poxoréo, em Itiquira/MT.
Art. 2º O valor para a desapropriação/aquisição da área de que trata este Decreto será apurado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, mediante média das avaliações de preço de mercado imobiliário local, observado o pagamento prévio e em dinheiro, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir os créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual vigente, visando atender à finalidade descrita neste Decreto, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.396/2025.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 21 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL