RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - CONSELHO DE HABITAÇÃO
Dispõe sobre a deliberação referente ao descumprimento do Termo de Cessão de Uso pelo beneficiário do Projeto Vida Nova I e determina a desocupação do imóvel.
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a reunião ordinária realizada em 22 de janeiro de 2026, conforme registrada na Ata nº 01/2026, na qual foram apresentadas denúncias envolvendo o beneficiário Jackson Silva, morador do Projeto Vida Nova I;
Considerando o relato da Diretora do Departamento de Habitação, Débora Duarte de Araújo Oliveira, acerca das denúncias recebidas e do histórico de descumprimentos das cláusulas previstas no Termo de Cessão de Uso, já registrado anteriormente em Ata nº 03/2025;
Considerando as informações constantes no relatório técnico elaborado pela Assistente Social responsável pelo acompanhamento, relatando denúncias feitas por vizinhos envolvendo intimidação, porte de arma branca, ameaça, comportamentos incompatíveis com o uso social da moradia e outros fatos graves;
Considerando o registro de prisão em flagrante ocorrida em 22 de janeiro de 2026, relacionada a agressão e dano ao patrimônio, conforme Boletim de Ocorrência apresentado;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.772/2024, que regula o uso social das unidades habitacionais e prevê a retomada do imóvel em casos de violação contratual ou condutas incompatíveis com sua finalidade social;
Considerando que tais ocorrências comprometem a segurança, o bem-estar e a integridade da comunidade local, sendo dever deste Conselho resguardar o interesse coletivo e assegurar o uso adequado das unidades habitacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a notificação formal do beneficiário Jackson Silva, residente no Projeto Vida Nova I, para que desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificação.
Art. 2º A desocupação fundamenta-se no descumprimento reiterado das cláusulas do Termo de Cessão de Uso, na violação da Lei Municipal nº 1.772/2024 e nos fatos apurados conforme apresentado na reunião.
Art. 3º O Departamento Municipal de Habitação deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias para garantir a efetivação desta Resolução, incluindo: I – elaboração e entrega da notificação ao beneficiário; II – registro documental das ações adotadas; III – ciência aos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal – MT, 22 de janeiro de 2026.
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Maria Airtes Cavalcante do Nascimento Souza
Presidente do Conselho Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Urbano de Interesse Social Sapezal/MT