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Prefeitura Municipal de Canarana

PORTARIA N.º08/2026/PREVICAN/CANARANA/MT

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Jovilde Fatima Corbari Fiorentin”.

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 20 I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Art. 3ª da Lei Complementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 124, de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Canarana – MT e Lei Municipal nº 1.906, de 24 de janeiro de 2025 que estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo de Canarana/MT, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2026.04.26167P, do PREVICAN, resolve conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais baseados na última remuneração da servidora no cargo efetivo, à Sra. JOVILDE FATIMA CORBARI FIORENTIN, brasileira, portadora do RG nº 09043705 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº 594.963.391-15, servidora efetiva, no cargo de PROFESSOR B, Classe “C”, Nível “12”, 40 horas, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob o nº 28, contando com 34(trinta e quatro) anos, 09(nove) meses e 16(dezesseis) dias de tempo total de contribuição do servidor, junto a municipalidade.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana/MT,19 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE SOUZA Diretor Executivo do PREVICAN

Homologo:

VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal