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Prefeitura Municipal de Canarana

PORTARIA N.º09/2026/PREVICAN/CANARANA/MT

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Judite Feijó Lenhen”.

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 4º, I, II, III e IV, §3º e §6º, inciso I c/c Art. 3ª da Lei Complementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Canarana – MT e Lei Municipal nº 1.906, de 24 de janeiro de 2025 que estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo de Canarana/MT, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.04.26152P, do PREVICAN, resolve conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais baseados na última remuneração da servidora no cargo efetivo, à Sra. JUDITE FEIJÓ LEHNEN, brasileira, inscrita no RG nº 03300501 SESP/MT e portadora do CPF nº 274.767.311-15, servidora efetiva, no cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II, Classe “E”, Nível “11”, 40 horas, lotada junto à Secretaria Municipal de Gestão Governamental, devidamente matriculada sob o nº 252, contando com 30(trinta) anos, 11(onze) meses e 05(cinco) dias de tempo total de contribuição da servidora, junto a municipalidade.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/01/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana/MT,19 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE SOUZA Diretor Executivo do PREVICAN

Homologo:

VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal