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Prefeitura Municipal de Canarana

PORTARIA N.º10/2026/CANARANA/MT

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor efetivo, Sr. Osvaldir Pereira Martins”.

O Diretor Executivo do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 6º da Lei Complementar nº. 182 de 19 de março de 2020, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT; Lei Municipal nº 1.906, de 24 de janeiro de 2025 que estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do Município de Canarana/MT, com proventos proporcionais calculados pela média aritmética, bem como o teor do Processo n.º 2025.02.26164P, do PREVICAN, resolve Aposentar Voluntariamente por Idade, ao Sr. OSVALDIR PEREIRA MARTINS, portador do CPF nº 271.639.971-91, servidor efetivo, no cargo de VIGILANTE ESCOLAR NÃO PROFISSIONALIZADO, Classe “A”, Nível “07”, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob o nº 1509, contando com 22 anos, 10 meses e 13 dias de tempo de contribuição, contados até 19 de janeiro de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana - MT,26 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE SOUZA

Diretor Executivo do PREVICAN

Homologo:

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal