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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 003/SMEEL/MT/2026

PORTARIA Nº 003/SMEEL/MT/2026

Dispõe sobre a convocação de servidores contratados mediante avaliação, conforme a Lei nº 1.523/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.523/2025, que estabelece critérios para avaliação de desempenho dos servidores contratados;

CONSIDERANDO a LEI Nº 8.745/1993 Dispõe sobre a contratação por tempo deter minado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o DECRETO nº 62/GP/2011 que define a instrução normativa da Secretaria de Educação Esporte e Lazer;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade do serviço público educacional e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os servidores contratados somente serão convocados, reconvocados mediante avaliação, nos termos e critérios previstos na Lei Municipal nº 1.523/2025.

Art. 2º A avaliação foi composta por DIRETORES ESCOLAR, NUTRICIONISTA e membro designados do SINTEP e CME, observando os instrumentos, critérios e procedimentos definidos na PORTARIA 002/2026.

Art. 3º Os profissionais contratados por tempo determinado serão avaliados periodicamente tendo como base os seguintes critérios, aplicáveis conforme as atribuições do cargo em 2025:

I – Absenteísmo e Pontualidade: ausência não justificada ou excessiva do servidor ao trabalho durante sua jornada regular, compreendendo: a) faltas injustificadas; b) atrasos frequentes; c) saídas antecipadas; d) licenças médicas recorrentes, quando em excesso; e) faltas por motivos pessoais sem comprovação adequada.

II – Produtividade: capacidade de realizar tarefas com eficiência e dentro dos prazos estabelecidos;

III – Conhecimento Técnico: domínio dos procedimentos e atribuições da função;

IV – Qualidade do Trabalho: precisão, organização, clareza e responsabilidade nas entregas;

V – Relacionamento Interpessoal: interação com colegas, superiores e atendimento ao público;

VI – Comprometimento Profissional: cumprimento das normas, zelo pelo serviço público e dedicação;

VII – Iniciativa e Proatividade: capacidade de sugerir melhorias, antecipar soluções e agir com autonomia.

Parágrafo único: O não atingimento da pontuação mínima exigida implicará, a critério da Administração, na rescisão do contrato de trabalho, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Para o início do ano letivo, a convocação dos servidores contratados ficará condicionada à avaliação de desempenho, nos termos do que dispõe o caput da Lei Municipal nº 1.523/2025, não gerando direito adquirido à contratação automática.

Parágrafo único. O chamamento dos servidores será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, observados os resultados da avaliação e a necessidade do serviço público, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.

Art. 5º Os casos excepcionais serão resolvidos na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Santo Antônio de Leverger- MT, 26 de Janeiro de 2026

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Adelmar Genesio Gálio

Secretaria de Educação , Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025