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Prefeitura Municipal de Itiquira

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

(Oferta Administrativa de Indenização para Aquisição de Área – Ampliação do Cemitério Municipal)

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.370.251/0001-56, com sede administrativa na Praça Frei Liberato Keterrer, nº 311, Centro, Itiquira/MT, CEP 78790-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Dalla Valle, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

NOTIFICADO(A): NELSON TEODORO VELASCO, brasileiro, portador(a) do RG nº 077.021 SSP/MT, CPF nº 006.621.001-15, residente e domiciliado fazenda Santa Luzia, neste município.

ASSUNTO: Notificação administrativa para apresentação de oferta de indenização, visando aquisição de área destinada à ampliação do Cemitério São Sebastião – Município de Itiquira/MT.

I – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA FINALIDADE PÚBLICA

O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, no exercício de suas atribuições legais e administrativas, NOTIFICA Vossa Senhoria, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, bem como com fundamento na Lei Municipal nº 1.396, de 09 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras destinada exclusivamente à ampliação do Cemitério São Sebastião.

Parágrafo único. A área objeto desta notificação destina-se a atender interesse público relevante e indispensável, uma vez que visa à ampliação do Cemitério Municipal, garantindo o atendimento da demanda comunitária por espaço adequado, regular e compatível com as necessidades coletivas do Município.

II – DA IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL/ÁREA

Conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.396/2025, trata-se de área total de 0,2295 hectares, equivalente a 2.294,686 m², desmembrada da Matrícula nº 4.299, registrada junto ao 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Itiquira/MT, com perímetro de 248,48m, localizada em área confrontante ao Cemitério Municipal (Cemitério São Sebastião – Bairro Poxoréo – Itiquira/MT). A área e suas confrontações constam do memorial descritivo e das coordenadas georreferenciadas, conforme Anexo I da Lei Municipal nº 1.396/2025.

III – DA OFERTA ADMINISTRATIVA DE INDENIZAÇÃO

Nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o Poder Público deverá notificar o proprietário e apresentar oferta de indenização. Dessa forma, o Município apresenta a seguinte OFERTA FORMAL DE INDENIZAÇÃO, valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O valor foi definido com base em avaliação/estimativa de preço de mercado imobiliário local, conforme dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 1.396/2025, que permite a obtenção do valor pela média das avaliações praticadas.

IV – DO PRAZO PARA ACEITAÇÃO OU REJEIÇÃO

Nos termos do art. 10-A, §1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o(a) NOTIFICADO(A) deverá manifestar-se acerca da proposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação. IMPORTANTE: O silêncio do(a) NOTIFICADO(A) dentro do prazo será considerado REJEIÇÃO DA OFERTA, conforme determina a legislação.

V – DO ACORDO ADMINISTRATIVO E REGULARIZAÇÃO NO CARTÓRIO

Caso haja ACEITAÇÃO EXPRESSA da oferta e após o pagamento do valor indenizatório, será lavrado ACORDO ADMINISTRATIVO, o qual será título hábil para transcrição no Registro de Imóveis, conforme art. 10-A, §2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

VI – DAS CONSEQUÊNCIAS DA REJEIÇÃO OU AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o Município poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme previsão do art. 10-A, §3º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a fim de garantir a implementação do interesse público autorizado pela Lei Municipal nº 1.396/2025.

VII – DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM ESTA NOTIFICAÇÃO

Em conformidade com o art. 10-A, §1º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, seguem anexos a esta notificação a cópia da Lei Municipal nº 1.396/2025, a planta/memorial descritivo e a descrição da área (Anexo I da Lei Municipal), bem como a avaliação/estimativa de valor que subsidiou a oferta proposta.

VIII – DO LOCAL PARA ENTREGA DA RESPOSTA

A resposta deverá ser apresentada por escrito, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, junto a Secretaria de Administração Municipal, no endereço Praça Frei Liberato Keterrer, nº 311, Centro, Itiquira/MT, no horário de atendimento das 8h às 11h e das 13h às 17h de segunda à sexta-feira.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta notificação possui natureza administrativa, com fundamento legal e finalidade pública, e busca assegurar a regular tramitação do procedimento, garantindo transparência, oportunidade de manifestação e observância do devido processo legal no âmbito administrativo.

Itiquira/MT, 28 de janeiro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal de Itiquira/MT