EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal situada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, TORNA PÚBLICO, por meio deste Edital, a abertura de Chamamento Público para inscrição de profissionais graduados em Comunicação, Publicidade, Marketing ou atuantes nestas áreas. O objetivo é constituir uma Subcomissão Técnica para o processo de contratação de agência de publicidade/propaganda, conforme dispõem a Lei Federal nº 12.232/2010, a Lei nº 14.133/2021, a legislação correlata e as normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO - Para participar, os interessados deverão protocolar a documentação exigida neste Edital:
· Local: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Matupá.
· Período: De 28 de janeiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2025.
· Horário: Das 07h00 às 11h00, de segunda a sexta-feira.
· E-mail Alternativo: Os documentos também poderão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento@matupa.mt.gov.br.
1.4. A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública de sorteio, será publicada em momento oportuno no Portal da Transparência do Município e no sítio eletrônico da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios), nos termos do artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
2. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
2.1. Os profissionais sorteados irão atuar na subcomissão técnica, a qual tem como objetivo julgar as propostas técnicas que compõem o plano de comunicação publicitária. O referido plano deverá ser apresentado por Agências de Propaganda interessadas em participar da licitação que será promovida pelo Município, na modalidade “concorrência pública”, tipo "técnica e preço", para a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade através de agência de propaganda.
2.2. Consoante o artigo 10, § 1º, da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Matupá.
3. DAS CONDIÇÕES DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do profissional formado ou que possua experiência na área de comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a subcomissão técnica será efetivada no prazo, horário e local definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Matupá (ANEXO I);
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovação deque comprove a experiência em uma dessas áreas;
c) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
3.1.1. Com exceção dos documentos constantes no item "a", acima discriminado, o qual deverá ser apresentado no original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada.
3.2. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados em cópia simples.
3.3. O Município de Matupá fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos documentos definidos neste Edital.
4. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
4.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados no Portal da Transparência do Município e no sítio eletrônico da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios).
4.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Portal da Transparência do Município e no sítio eletrônico da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios) em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
4.2.1. Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da sessão pública destinada ao sorteio.
4.2.1.1. Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
4.2.1.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
4.2.1.3. A impugnação poderá ser feita por intermédio do e-mail ou protocolada no Departamento de Licitações, devidamente endereçada à Comissão de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital.
4.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a subcomissão técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, observando o prazo de 10 (dez) dias estabelecido no artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010. A fiscalização do sorteio poderá ser feita por qualquer interessado.
4.4. Para que o sorteio da escolha dos membros da subcomissão técnica possa ser realizado, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, conforme estabelece o artigo 10, § 2º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
4.5. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, sendo dois membros que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Matupá, caso seja possível.
4.6. O resultado do sorteio será publicado no Portal da Transparência do Município e no sítio eletrônico da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios).
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.
5.2. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nº 4.680/1965 e 14.133/2021.
5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Matupá.
6. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
6.1. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Ficha de Inscrição;
Matupá, 27 de janeiro de 2025.
ALEXSANDRA TOSTA BATISTA
Agente de Contratação
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome |
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Nacionalidade |
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Estado Civil |
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Profissão |
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RG |
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CPF |
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Endereço |
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Telefone |
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Solicito minha inscrição com o intuito de participar do sorteio para integrar a subcomissão técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pelo Município de Matupá, objetivando a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 12.232/2010.
Declaro, para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Matupá/MT.
Local e data.
(nome, RG e assinatura)
Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Matupá, deverá ser anexada cópia do documento comprobatório do referido vínculo.