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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

1º TERMO ADITIVO DA ARP Nº 023/2025

Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preço nº 023/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 004/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 26.542.381/0001-24, na forma abaixo.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Separado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 92***6-8, SSP/MT e CPF sob o n.º 604.***.***-20, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es) A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 26.542.381/0001-24, AV. FILINTO MULLER, Quadra 86 Lote 10, Bairro Canelas, Município de Várzea Grande-MT, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 14.133/2021 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão eletrônico SRP nº 004/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços nº 023/2025, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

JUSTIFICATIVA: A solicitação se dá por motivo que vemos a necessidade de solicitar aditivo de quantitativo solicitado pelo Secretário de Infra Estrutura Luiz Gonzaga de Figueiredo Filho, em que solicita aditivo de valor contratual. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores estavam defasados conforme valor apresentado e justificado pela empresa vencedora do certame licitatório.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto

E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

ITEM

Un

Qtd

Valor Un Licitado

Vlr. Original ARP

Valor 1º Termo Aditivo 0,359%

PÁ DE BICO COM CABO LONGO

UND

50

R$ 30,00

R$ 417.846,00

R$ 1.500,00

VALOR ADITIVADO 0,359%

R$ 1.500,00

VALOR TOTAL DA ARP+ADITIVO 0,359%

R$ 419.346,00

a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor

2.1 – O presente 1º Termo aditivo será no valor total de R$ 1.500,00 (Hum mil, quinhentos reais) tendo um ajuste de 50 Pá de Bico com cabo longo, um ajuste de 0,359% (zero virgula trezentos e cinco e nove centésimos por cento) no valor da ARP, que tinha um valor fixo licitado de R$ 417.846,00 (quatrocentos e dezessete mil oitocentos e quarenta seis reais). Tendo um valor total dos Itens no deste 1º termo aditivo contratual de R$ 1.500,00 (Hum mil, quinhentos reais), totalizando o 1º aditivo R$ 319.436,00 (Trezentos e dezenove mil quatrocentos e trinta e seis reais). Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamentação:

3.1 - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Nº 14.133/2021.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai – MT, 27 de Janeiro de 2026.

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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA                        A L QUINTA COMERCIO LTDA

RG SOB N. º 092***68 SSP/MT                       CNPJ: 26.542.381/0001-24

CPF SOB N. º 604.***.***-20                             CONTRATADO

PREFEITO DO MUN. DE ALTO PARAGUAI

CONTRATANTE