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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024

QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” – CODEMA E A EMPRESA MATO GROSSO CONTABILIDADE LTDA.

Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” – CODEMA, inscrito no CNPJ sob nº 09.237.626/0001-90, com sede na Rua Guarita, nº 176-B, Centro, CEP 78640-000 – Canarana/MT, neste ato representado

por seu Presidente VILSON BIGUELINI, doravante denominado CONTRATANTE,

e, de outro lado, a empresa MATO GROSSO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no

CNPJ sob nº 11.052.652/0001-96, representada pelo Sr. MIGUEL TRAUTENMULLER, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o

presente 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024, firmado em 31 de julho de 2024,

com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, mediante as

cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 002/2024, referente à prestação de serviços de assessoria nos envios das cargas mensais e tempestivas do APLIC, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DA RETROATIVIDADE

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 002/2024 pelo período de 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026, passando a viger até 05 de janeiro de 2027, sendo o presente Termo Aditivo celebrado na data de sua assinatura, produzindo, contudo, efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, vedada qualquer forma de pagamento em duplicidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR

Em razão da prorrogação contratual e da aplicação do reajuste previsto contratualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, correspondente ao percentual acumulado de 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento), o valor global do contrato para o período prorrogado de 12 (doze) meses passa a ser de R$ 27.986,88 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.332,24 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), mantidas as demais condições de pagamento anteriormente estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Termo Aditivo em sítio eletrônico oficial ou diário oficial, conforme dispõe o art. 94 e o art. 175 da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Canarana – MT, 27 de janeiro de 2026.

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CONTRATANTE

VILSON BIGUELINI Presidente CODEMA

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CONTRATADA

MIGUEL TRAUTENMULLER Mato Grosso Contabilidade Ltda.

TESTEMUNHAS:

  1.                                                                    2.

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Nome: CPF