2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” – CODEMA E A EMPRESA MATO GROSSO CONTABILIDADE LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” – CODEMA, inscrito no CNPJ sob nº 09.237.626/0001-90, com sede na Rua Guarita, 176-B, Centro, CEP: 78640-000 – Canarana/MT, neste ato representado por seu Presidente VILSON BIGUELINI, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MATO GROSSO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.052.652/0001-96, representada pelo Sr. MIGUEL TRAUTENMULLER, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2024, firmado em 31 de julho de 2024, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 001/2024, referente à prestação de serviços de assessoria contábil, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DA RETROATIVIDADE
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 001/2024 pelo período de 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026, passando a viger até 05 de janeiro de 2027, sendo o presente Termo Aditivo celebrado na data de sua assinatura, produzindo, contudo, efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, vedada qualquer forma de pagamento em duplicidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR
Em razão da prorrogação contratual e da aplicação do reajuste previsto contratualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, correspondente ao percentual acumulado de 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento), o valor global do contrato para o período prorrogado de 12 (doze) meses passa a ser de R$ 62.334,42 (sessenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 5.194,53 (cinco mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), mantidas as demais condições de pagamento anteriormente estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Termo Aditivo em sítio eletrônico oficial ou diário oficial, conforme dispõe o art. 94 e o art. 175 da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Canarana – MT, 27 de janeiro de 2026.
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CONTRATANTE
VILSON BIGUELINI Presidente CODEMA
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CONTRATADA
MIGUEL TRAUTENMULLER Mato Grosso Contabilidade Ltda.
TESTEMUNHAS:
- 2.
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Nome: CPF