EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA HABITACIONAL DE 1.200 UNIDADES DO TIPO APARTAMENTO, DENOMINADO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SONHO MEU” DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-
EDITAL DE N° 01/2026
1 – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital é a abertura de inscrição para seleção de candidatos interessados na aquisição de unidades habitacionais, do tipo apartamento, com benefícios previstos, por meio de financiamento, a serem contratados dentro do “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal Lei nº 14.620, de 18 de julho de 2023, do Estado pela Lei Estadual n° 11.587/2021, do Programa “Ser Família Habitacional” Lei Estadual 9.854/2012, pela Lei Municipal nº 1838, de 29 de novembro de 2023 e demais legislações do Ministério do Desenvolvimento Regional, para atendimento às famílias/pessoas com renda de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) até R$8.000,00 (oito mil reais);
2 – DO AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO E O PRÉ CADASTRO
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Assistência Social faz saber que estará aberto o prazo de AGENDAMENTO para as inscrições do Programa Habitacional de 1.200 unidades do tipo Apartamento, denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SONHO MEU”. Os agendamentos e pré-cadastros ocorrerão conforme descrição abaixo.
2.1 AGENDAMENTO: DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2026 À 02 DE MARÇO DE 2026.
2.3. Os agendamentos poderão ser feitos ONLINE, no portal da Prefeitura Municipal pelo site www.aguaboa.mt.gov.br, a partir do dia 12/02/2026.
E PRESENCIALMENTE: na Secretaria de Assistência Social de Água Boa, localizada na Rua 16, 450 - Centro II – Água Boa/MT, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30. Mais informações pelo telefone: (66) 3468-1308.
2.4. Os agendamentos e pré-cadastros serão preferencialmente por meio eletrônico, conforme subitem 2.1, facultando aos candidatos que não conseguirem realizar o agendamento no site, recorrer ao agendamento presencial.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 Poderão se inscrever no Programa Habitacional, os candidatos que atendam aos critérios abaixo:
a) Renda mensal familiar bruta de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) até R$8.000,00 (oito mil reais);
b) Estar residindo ou trabalhando no Município de Água Boa/MT, cuja comprovação se dará mediante a apresentação dos documentos citados no subitem 3.3;
c) Não possuir o candidato, seu cônjuge ou companheiro e/ou demais participantes que eventualmente comporão a renda familiar, histórico imobiliário e não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;
d) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
e) Ser maior de idade ou emancipado;
f) Não possuir o candidato, seu cônjuge ou companheiro, e/ou demais participantes que eventualmente comporão a renda familiar, restrição financeira (SCPC, Serasa, protesto, Cadin) e demais inscrições cadastrais no CPF que são impeditivas para contratação pelo Agente Operador Bancário (CEF).
g) Apresentar toda documentação conforme descrito no subitem 3.3.
3.2 Dos prazos das inscrições:
3.2.1. As inscrições serão realizadas após agendamento obrigatório e pré-cadastro, nos dias 10 DE MARÇO DE 2026 A 24 DE MARÇO DE 2026, na Secretaria de Assistência Social de Água Boa, localizada na Rua 16, 450 - Centro II – Água Boa/MT, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30. Mais informações pelo telefone: (66) 3468-1308.
3.2.3 O não comparecimento no dia e hora agendados para realização da inscrição, não garantirá ao candidato novo agendamento, excetuando, aqueles cujo não comparecimento se deu de forma justificada (apresentação de atestado/declaração) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o não comparecimento, que gerará novo agendamento para o próximo horário disponível conforme capacidade da equipe de atendimento. Será tolerado o máximo de 5 (cinco) minutos de atraso na hora agendada.
3.2.4 Caso as inscrições realizadas no período previsto não sejam suficientes para atendimento da demanda do programa, um novo período de agendamento, pré-cadastro e inscrições poderão ser abertos com critérios e exigências definidas em edital até o preenchimento da demanda exigida.
3.3. Dos documentos e informações necessárias: No dia e hora agendados para INSCRIÇÃO o candidato deverá comparecer no endereço da Secretaria de Assistência Social de Água Boa, munido dos seguintes documentos ORIGINAIS:
a) RG e CPF ou CNH válida;
b) Comprovante de estado civil - Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de casamento com averbação do divórcio – conforme for o caso;
c) Caso haja dependente, apresentar os seguintes documentos:
I- RG;
II- CPF;
III- Ou Certidão de Nascimento
IV- Considera-se dependente, pessoa que reside sob o mesmo teto do candidato QUE NÃO POSSUA RENDA PRÓPRIA; filho estudante sem renda própria, até os 21 anos; o cônjuge ou companheiro; curatelado e tutelados, e outros que comprovem dependência econômica);
d) Comprovante de endereço atualizado e no nome do proponente (conta de água, energia, fatura de cartão de crédito, fatura da internet);
e) Declaração de residência do locador, com reconhecimento de firma;
f) Comprovante de Renda atualizado: renda familiar correspondente à faixa de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), podendo ser comprovadas por meio dos 3 últimos holerites ou Declaração de Imposto de Renda do último exercício;
g) Comprovante do tempo de moradia no município de Água Boa;
h) Se for PcD apresentar laudo médico (com CID) que comprove a situação;
3.3.1 No ato da INSCRIÇÃO, o candidato deve apresentar, pelo menos, 2 (dois) números de contato telefônico;
3.3.2 Não possuir restrições no CPF dos proponentes;
3.3.3. A inscrição só será feita com a apresentação de TODA a documentação ORIGINAL com todas as informações legíveis ou cópia autenticada.
3.3.4. No ato da inscrição, o não cumprimento dos itens constantes no subitem 3.3 do presente edital ou a falta de qualquer dos documentos exigidos acima, implicará na NÃO realização da inscrição. Dessa forma, caso haja vaga e tendo o período para agendamento de inscrição encerrado, será realizado novo agendamento para data final do período de inscrição, após atendimento de todos os previamente agendados.
a) Caso apresente restrição financeira no CPF - verificado no ato do atendimento - será feito um reagendamento para uma última tentativa de inscrição 10 dias úteis a partir da primeira tentativa de inscrição.
b) Se no outro atendimento continuar apresentando restrição no CPF, não será feita a inscrição e não terá direito a um novo atendimento, salvo se abrir novo Edital.
3.3.5. A realização da inscrição e a elegibilidade do candidato no Programa não garante a aprovação de crédito perante o agente financeiro, visto que é necessário o preenchimento de critérios da instituição financeira operadora e do Programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
3.3.6. Deferida a inscrição e a análise dos critérios de elegibilidade, o candidato será encaminhado ao agente correspondente imobiliário que fará a análise dos documentos e informações para eventual simulação no sistema financeiro do Agente Operador Financeiro (CEF) para análise e aprovação da contratação, sendo de inteira responsabilidade dos proponentes/candidatos o acompanhamento e atendimento as solicitações do agente financeiro para contratação.
3.3.7. O proponente responsabiliza-se pela constante atualização de seu cadastro até que seja assinado o contrato, devendo comparecer na Secretaria de Assistência Social de Água Boa para atualização de seus dados QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO de um dos itens abaixo:
a) Renda;
b) Número de telefone;
c) Estado civil;
d) Endereço.
3.4 Do indeferimento das inscrições:
3.4.1 O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso e/ou impugnação junto à Secretaria de Assistência Social do município no prazo de 10 dias, contados da data do indeferimento, sendo o ato de impugnação publicado no Diário Oficial do Município.
3.4.2 Deferido o recurso, será efetuado um novo agendamento, para ser feita a inscrição e posteriormente repassado para o Correspondente imobiliário respeitando a ordem do cadastramento/inscrição.
3.4.3 Caso o candidato possua restrição financeira, será feito um novo agendamento pelo atendente, após 10 dias úteis do primeiro atendimento para o retorno e a apresentação de todos os documentos novamente (novo agendamento) para verificar se foi resolvida a situação. Caso tenha resolvido, o candidato entrará no grupo de atendimento da semana vigente. Caso não tenha resolvido a restrição financeira será desclassificado.
3.4.4 Detectada ausência de documento obrigatório, a inscrição será tratada nos termos do item 3.3.4 do presente edital.
3.5 Das inscrições realizadas em outros programas habitacionais anteriores.
3.5.1 Os cadastros realizados em programas habitacionais anteriores NÃO serão considerados para inscrição neste programa.
3.5.2 Os interessados, ainda que já possuam cadastro anterior, devem fazer o agendamento e o pré-cadastro e comparecer no local da inscrição munidos de todos os documentos exigidos no presente edital para realização de inscrição no programa habitacional de 1.200 unidades do tipo apartamento, denominado “Condomínio Residencial Sonho Meu”, por meio de financiamento, a ser contratado dentro do Programa “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, Medida Provisória 1.162/2023 e alterações posteriores e demais legislações do Ministério do Desenvolvimento Regional.
3.5.3 Das informações prestadas: O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção do empreendimento, podendo concorrer a outro processo de seleção somente após 2 (dois) anos da ocorrência.
4. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE ESPECÍFICOS
4.1 Para fins de organização do processo de seleção serão observadas as seguintes reservas de unidades:
4.1.1 Serão reservadas 3% (três por cento) do número das unidades residenciais para atendimento aos idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme disposto no inciso I, do art.38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
4.1.2 Serão reservadas 3% (três por cento) do número das unidades residenciais para atendimento à Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
4.1.3 Serão reservadas ainda, 3% (três por cento) do número das unidades residenciais para atendimento às mulheres, vítimas de violência doméstica, conforme Lei Estadual nº 11.587/2021 em seu artigo 3º, Inciso III e alterações posteriores.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A Secretaria de Assistência Social de Água Boa encaminhará ao correspondente imobiliário a lista dos inscritos aptos para avaliação e os lançamentos no sistema e demais processos inerentes para simulação e eventual contratação, que deverá obrigatoriamente seguir a relação encaminhada.
5.2 Qualquer dos inscritos que não se enquadrar nos critérios de contratação, for reprovado ou desistir do projeto habitacional em questão, o correspondente imobiliário deverá informar à Secretaria de Assistência Social de Água Boa apresentando a documentação digital e impressa com assinatura do responsável pelo Correspondente Imobiliário apresentando qual foi o motivo da reprovação ou não enquadramento para em seguida prosseguir com a avaliação do próximo da lista até que preencha as unidades disponíveis e o total dos proponentes enviados, devendo seguir para próxima listagem de cadastros feitos apenas quando findar a listagem anterior.
5.3 Deduzidas às unidades destinadas aos candidatos enquadrados nos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, a seleção dos demais candidatos será realizada dentre os candidatos aptos, caso não haja proponente para reserva dos subitens poderá ser convocado proponente de outro grupo.
5.4 Caso haja mais proponentes inscritos para o grupo de cada etapa de assinatura do que unidades disponíveis para aquela etapa, os proponentes inscritos sobressalentes serão conduzidos ao próximo grupo de assinaturas até que finde os inscritos da lista em análise.
a) Somente após finalizar todos os proponentes da listagem anterior é que será considerado pelo Correspondente Imobiliário a próxima lista de inscritos com a devida elegibilidade que será repassada pela Secretaria de Assistência Social de Água Boa.
5.5 Caso o último grupo de unidades habitacionais disponíveis seja menor que o número de proponentes aprovados pelo correspondente imobiliário naquele momento, a seleção será realizada seguindo a ordem de inscrição dos candidatos aptos.
5.6 A Secretaria de Assistência Social de Água Boa responsabilizará somente pelo cadastramento e verificação dos critérios de elegibilidade dos candidatos. Após ser repassado para o Correspondente Imobiliário, será ele quem fará as pesquisas para verificar se há restrições ou pendências cadastrais no CPF e ainda as simulações e demais procedimentos para oferta do produto e eventual aprovação. A aprovação do proponente dependerá exclusivamente da avaliação dos dados financeiros e cadastrais que serão analisados pelo agente correspondente imobiliário.
5.7 Efetuado o cadastro e encaminhado ao correspondente para análise da proposta, havendo a falta de documento ou o não comparecimento para assinatura e demais ações que demandem a presença do(s) proponente(s) pertinente ao Programa em questão a partir da solicitação do mesmo, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos solicitados sob pena de exclusão do programa habitacional.
6. DO SUBSÍDIO, DA FRAÇÃO DO TERRENO E DA DEVOLUÇÃO DO VALOR PELA CONSTRUTORA AO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
6.1 O valor venal atribuído ao imóvel destinado à implantação dos empreendimentos, bem como o valor total despendido pelo Município a título de elaboração do Projeto Arquitetônico, entrarão como contrapartida do Município ao empreendimento e deverão ser descontados dos valores referente a entrada do mutuário, no valor integral da fração ideal, independente da classificação do mutuário em faixa de renda.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As regras estabelecidas no presente Edital são válidas única e exclusivamente para este processo de seleção de candidatos à aquisição de unidades habitacionais do “Condomínio Residencial Sonho Meu”, para famílias com renda familiar bruta no valor equivalente a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) e demais critérios e regras aqui detalhados.
7.2 Casos omissos serão avaliados, individualmente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Água Boa.
Água Boa-MT, 27 de janeiro de 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PREFEITO
JULIANA DE SOUZA KOLANKIEWICKZ
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL