DECRETO Nº 027/2026 - 27 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a designação de servidores públicos municipais para o exercício da função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apiacás/MT, com fundamento no poder de polícia sanitária, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, JÚLIO CESAR DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que atribui aos Municípios a execução das ações de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização expressa dos agentes públicos responsáveis pelo exercício do poder de polícia administrativa sanitária no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições originárias, os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apiacás/MT:
I – Bruna Baumann, vínculo Processo Seletivo Simplificado – PSS, escolaridade nível superior, exercendo a função de Enfermeira Sanitarista;
II – Alana Julie Sousa da Costa, vínculo estatutário, escolaridade nível médio, exercendo a função de Fiscal Sanitário;
III – João Teófilo Jesus de Melo, vínculo Processo Seletivo Simplificado – PSS, escolaridade nível médio, exercendo a função de Fiscal Sanitário.
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior ficam autorizados a exercer, no âmbito de suas competências, as atividades inerentes à Vigilância Sanitária Municipal, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 6.437/1977, na Lei nº 8.080/1990, bem como nas normas expedidas pela ANVISA, compreendendo, entre outras:
I – inspeção e fiscalização sanitária de estabelecimentos, serviços, produtos e ambientes sujeitos à vigilância sanitária;
II – lavratura de autos de infração sanitária;
III – instauração, instrução e acompanhamento de processos administrativos sanitários; IV – interdição cautelar de estabelecimentos ou atividades que ofereçam risco à saúde pública;
V – apreensão, inutilização ou interdição cautelar de produtos;
VI – execução e acompanhamento do cumprimento das penalidades sanitárias aplicadas;
VII – demais atos necessários ao fiel cumprimento da legislação sanitária vigente.
Art. 3º - A designação prevista neste Decreto não configura provimento em cargo diverso, não caracteriza desvio de função e não gera direito a reenquadramento, equiparação salarial ou percepção automática de gratificação, tratando-se de atribuição temporária e funcional, inerente ao interesse público e ao exercício do poder de polícia administrativa sanitária.
Parágrafo único. No caso dos servidores contratados por Processo Seletivo Simplificado – PSS, as atribuições ora conferidas guardam compatibilidade funcional com as atividades previstas no respectivo edital e contrato administrativo, limitando-se ao período de vigência do vínculo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás - MT, 27 de janeiro de 2026.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS
-PREFEITO MUNICIPAL-