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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.465, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Comitê Consultivo de Atividades Econômicas, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.333, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a declaração de direitos de liberdade econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, amplia o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Atividades Econômicas, órgão técnico de caráter não vinculativo que tem por atribuição apoiar o Poder Executivo na definição das atividades de baixo risco, composta pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLAN: Etson Henrique de Toni;

II - Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Antônio Marcos da Silva Sousa;

III - Secretaria Municipal da Cidade - SEMCID: Fábio Miguel dos Santos;

IV – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA: Thaíssa Begnini Roveri;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDET: Cristiane de Souza Santos (Titular) e Ronei Mazzardo (Suplente);

VI – Câmara Municipal de Sorriso: Ieniqui Pivetta Sansonowicz;

VII – Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso – CDL: Alcionir Paulo Silvestro;

VIII – Associação dos Loteadores de Sorriso – ALOS: Vanderly Rudge Gnoato.

Parágrafo único. A participação no Comitê é considerada atividade relevante e não remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de janeiro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração