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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 060/2026

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR N. 001/SMAST/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

CONSIDERANDO item 8, subitem 8.3 da homologação do resultado final do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR N. 001/SMAST/2026 em 16 de janeiro de 2026, publicado Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 16 de janeiro de 2026 e mural público do Edifício-Sede desta Prefeitura Municipal na mesma data;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica convocado para contratação o candidato ao cargo elencado nos anexos desta Portaria, obedecido à ordem de classificação.

Art.2º. O candidato a ser contratado deverá atender os seguintes procedimentos:

I - Comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período das 07h00m às 11h00m, das 13h00m às 17h00m, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentarem documentações para a contratação.

II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

I. Cópia da Cédula de Identidade; (CNH não é suficiente)

II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

III. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com CPF (se for o caso);

V. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos com CPF (se for o caso);

VI. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VII. Número do PIS/PASEP;

VIII. Certidão de Quitação Eleitoral.

IX. Certidão de dispensa do serviço militar;

X. Cópia do Título de Eleitor;

XI. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza; (https://sec.tjmt.jus.br/) 1° E 2° GRAU.

XII. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;

XIII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;

XIV. Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.

XV. No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a previsão do Edital;

XVI. Comprovante de Escolaridade;

XVII. Declaração contendo endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e dados de conta bancária (conta salário, Banco do Brasil ou Sicredi), estes para fins de percebimento da remuneração;

XVIII. Declaração negativa de acumulo de cargo público;

XIX. Declaração de bens e valores.

XX. Declaração de nepotismo;

XXI. Autodeclaração Étnico-racial

XXII. Cópia dos Dados do Cônjuge (RG e CPF)

Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.409/2019, de 26 de fevereiro de 2019, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 4º. Os contratos oriundos da presente Convocação serão em caráter excepcional e por tempo determinado, apenas e tão somente para a substituição provisória de servidores que se encontrarem em férias, licença prêmio, licença saúde, e demais afastamentos permitidos na lei.

Art. 5º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

ANEXO I - PORTARIA N. 060/2026

ORIENTADOR SOCIAL

Classificação

Nome

Data de Nasc.

CPF

Pontuação

Observação

ELAINE MONIZE POQUIVIQUI DE SOUZA

01/04/1988

024.XXX.XXX-82

67

APROVADO(A) POR NOTA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO