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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

DECRETO Nº 1939/2026

DECRETO Nº 1939/2026

DE 27 DE JANEIRO DE 2.026

ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha-MT e previsões do artigo 44 a 51 da Lei Complementar 700/2017- Código Tributário Municipal.

D E C R E T A:

Artigo 1º- A Base de Cálculo para lançamento do IPTU/2026, será o valor venal constante da planta genérica de valores estabelecida pela Lei Municipal nº 700/2.017, atualizadas de acordo com o valor da UFST- Unidade Fiscal de Santa Terezinha-MT.

Parágrafo 1º - O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano será lançado em moeda vigente do país.

Artigo 2º- A data de vencimento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano será o dia 30 de abril do corrente ano, que poderá ser pago em cota única ou em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito.

Artigo 3º - O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste artigo e efetuando o pagamento até a data de vencimento da cota única:

a) 10% (dez por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;

b) 10% (dez por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;

Parágrafo 1º - Para ser beneficiado do bônus de Adimplência prevista na à alínea “b” deste artigo, é permitido ao contribuinte inadimplente efetuar o pagamento do Imposto, em atraso, até a data de vencimento da cota única do exercício financeiro de 2.026.

Artigo 4º - O parcelamento previsto no artigo 2º deste decreto será uma opção do contribuinte, e para beneficiar-se deverá efetuar o pagamento via cartão até a data do vencimento do tributo.

Parágrafo único - O valor das parcelas não poderá o ser inferior a 01 (uma) UFST- Unidade Fiscal do Município de Santa Terezinha-MT, em cumprimento ao disposto no artigo 48 da lei Complementar 700/2017 – Código Tributário Municipal.

Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2.026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028