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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2023

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA MÃO DE OBRA DE APOIO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS E DE APOIO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA CONTÍNUA PARA ATENDER AS UNIDADES DA PREFEITURA DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - COOPSERVS.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2640, Cidade Alta, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - COOPSERVS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192/0001-84 estabelecida a Av. Adolino Bedin, nº 664, bairro Jardim das Américas, cidade de Sorriso-MT, neste ato representada pelo Sr. MILTON CARDOSO BRITO, portador do CIC nº 975.xxx.xxx-04, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato original nº 059/2023, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de horas em determinados itens e a supressão de horas dos itens não utilizados, alterando as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

4.1. O valor da supressão promovida pelo presente Termo Aditivo é R$ 1.099.840,00 (um milhão noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), relativo aos seguintes itens e horas que serão suprimidos da contratação:

Item

Descrição

Uni.

Qtde. hora atual

Valor atual da hora

Horas

Supressão

Valor Da

Supressão

Horas

Remanescentes

Valor

Remanescente

6

SERVIÇOS DE OPERAÇÃO COM MAQUINAS PESADAS DE NIVEL II (MOTOVIVELADORA, OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA -PC)

HORA

6.001

R$ 51,11

4.000

- R$ 204.440,00

2.001

R$ 102.271,11

11

SERVIÇOS DE OPERAÇÃO COM VEICULOS PESADOS CAMINHÕES E ÔNIBUS

HORA

56.813

R$ 44,77

20.000

- R$ 895.400,00

36.813

R$ 1.648.118,01

4.2. O valor do acréscimo promovido pelo presente Termo Aditivo é R$ 1.194.290,00 (um milhão cento e noventa e quatro mil duzentos e noventa reais), relativo aos seguintes itens e horas que serão acrescidos na contratação:

Item

Descrição

Uni.

Qtde. hora atual

Valor atual da hora

Horas

Acréscimo

Valor Do

Acréscimo

Horas

Com Acréscimo

Valor

atual do item

3

SERVIÇOS BÁSICOS DE APOIO CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS

HORA

679

R$ 30,96

1.000

+ R$ 30.960,00

1.679

R$ 51.981,84

5

SERVIÇOS DE OPERAÇÃO COM MAQUINAS PESADAS DE NIVEL I (PÁ CARREGADORA, RETROESCAVADEIRA, ROLO COMPRESSOR E TRATOR DE PNEU)

HORA

1.654

R$ 33,96

8.000

+ R$ 271.680,00

9.654

R$ 327.849,84

7

SERVIÇOS BASICOS DE APOIO CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSERCAÇÃO PREDIAL E OBRAS PÚBLICAS

HORA

1.048

R$ 30,99

2.000

+ R$ 61.980,00

3.048

R$ 94.457,52

9

SERVIÇOS INTERMEDIARIOS DE APOIO NA MANUTEÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E OBRAS PÚBLICAS

HORA

2.862

R$ 38,48

4.000

+ R$ 153.920,00

6.862

R$ 264.049,76

10

SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICOS

HORA

183,48

R$ 27,03

25.000

+ R$ 675.750,00

25.183,48

R$ 680.709,46

4.3. O valor do Contrato passará de R$ R$ 7.354.932,46 (sete milhões cento e seis mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 7.449.382,46 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:

Cód.

reduzido

Estrutura orçamentária

Natureza de

despesa

Fonte de recurso

46

03.001 - SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

3.3.90.37 - Locação

de Mão-de-obra

1.500.0000000 - Recursos não Vinculados

de Impostos

77

04.001 - SECRETARIA

MUNICIPAL DE FINANCAS

3.3.90.37 - Locação

de Mão-de-obra

1.500.0000000 - Recursos não Vinculados

de Impostos

100

05.001 - GABINETE DO

SECRETARIO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra

1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

151

05.003 - DEPARTAMENTO DE

SERVICOS URBANOS

3.3.90.37 - Locação

de Mão-de-obra

1.500.0000000 - Recursos não Vinculados

de Impostos

184

06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra

1.500.1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos

de saúde

269

06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra

1.500.1002000 - Identificação das

despesas com ações e serviços públicos de saúde

328

07.001 - GABINETE DA SEC. EDUCACAO

3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra

1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e

desenvolvimento do ensino

481

08.002 - FUNDO MUN. DE

ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

3.3.90.37 - Locação

de Mão-de-obra

1.500.0000000 - Recursos não Vinculados

de Impostos

516

08.002 - FUNDO MUN. DE

ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

3.3.90.37 - Locação

de Mão-de-obra

1.500.0000000 - Recursos não Vinculados

de Impostos

549

09.001 - DEPARTAMENTO DE

3.3.90.37 - Locação

1.500.0000000 - Recursos não Vinculados

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo art. 65, seus incisos e seu parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Primeira, item 11.3, do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 27/06/2023.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 26 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES

DE SERVIÇOS - COOPSERVS

CNPJ: 02.355.192/0001-84

TESTEMUNHAS:

MARIA CILENE PEREIRA                        HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                                CPF: 051.***.***-40