SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2023
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA MÃO DE OBRA DE APOIO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS E DE APOIO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA CONTÍNUA PARA ATENDER AS UNIDADES DA PREFEITURA DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - COOPSERVS.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2640, Cidade Alta, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - COOPSERVS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192/0001-84 estabelecida a Av. Adolino Bedin, nº 664, bairro Jardim das Américas, cidade de Sorriso-MT, neste ato representada pelo Sr. MILTON CARDOSO BRITO, portador do CIC nº 975.xxx.xxx-04, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato original nº 059/2023, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de horas em determinados itens e a supressão de horas dos itens não utilizados, alterando as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. O valor da supressão promovida pelo presente Termo Aditivo é R$ 1.099.840,00 (um milhão noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), relativo aos seguintes itens e horas que serão suprimidos da contratação:
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Item |
Descrição |
Uni. |
Qtde. hora atual |
Valor atual da hora |
Horas Supressão |
Valor Da Supressão |
Horas Remanescentes |
Valor Remanescente |
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6 |
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO COM MAQUINAS PESADAS DE NIVEL II (MOTOVIVELADORA, OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA -PC) |
HORA |
6.001 |
R$ 51,11 |
4.000 |
- R$ 204.440,00 |
2.001 |
R$ 102.271,11 |
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11 |
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO COM VEICULOS PESADOS CAMINHÕES E ÔNIBUS |
HORA |
56.813 |
R$ 44,77 |
20.000 |
- R$ 895.400,00 |
36.813 |
R$ 1.648.118,01 |
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4.2. O valor do acréscimo promovido pelo presente Termo Aditivo é R$ 1.194.290,00 (um milhão cento e noventa e quatro mil duzentos e noventa reais), relativo aos seguintes itens e horas que serão acrescidos na contratação:
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Item |
Descrição |
Uni. |
Qtde. hora atual |
Valor atual da hora |
Horas Acréscimo |
Valor Do Acréscimo |
Horas Com Acréscimo |
Valor atual do item |
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3 |
SERVIÇOS BÁSICOS DE APOIO CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS |
HORA |
679 |
R$ 30,96 |
1.000 |
+ R$ 30.960,00 |
1.679 |
R$ 51.981,84 |
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5 |
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO COM MAQUINAS PESADAS DE NIVEL I (PÁ CARREGADORA, RETROESCAVADEIRA, ROLO COMPRESSOR E TRATOR DE PNEU) |
HORA |
1.654 |
R$ 33,96 |
8.000 |
+ R$ 271.680,00 |
9.654 |
R$ 327.849,84 |
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7 |
SERVIÇOS BASICOS DE APOIO CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSERCAÇÃO PREDIAL E OBRAS PÚBLICAS |
HORA |
1.048 |
R$ 30,99 |
2.000 |
+ R$ 61.980,00 |
3.048 |
R$ 94.457,52 |
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9 |
SERVIÇOS INTERMEDIARIOS DE APOIO NA MANUTEÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E OBRAS PÚBLICAS |
HORA |
2.862 |
R$ 38,48 |
4.000 |
+ R$ 153.920,00 |
6.862 |
R$ 264.049,76 |
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10 |
SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICOS |
HORA |
183,48 |
R$ 27,03 |
25.000 |
+ R$ 675.750,00 |
25.183,48 |
R$ 680.709,46 |
4.3. O valor do Contrato passará de R$ R$ 7.354.932,46 (sete milhões cento e seis mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 7.449.382,46 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:
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Cód. reduzido |
Estrutura orçamentária |
Natureza de despesa |
Fonte de recurso |
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46 |
03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra |
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
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77 |
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra |
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
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100 |
05.001 - GABINETE DO SECRETARIO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra |
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
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151 |
05.003 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra |
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
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184 |
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra |
1.500.1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
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269 |
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra |
1.500.1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
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328 |
07.001 - GABINETE DA SEC. EDUCACAO |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra |
1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
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481 |
08.002 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra |
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
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516 |
08.002 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-obra |
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
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549 |
09.001 - DEPARTAMENTO DE |
3.3.90.37 - Locação |
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo art. 65, seus incisos e seu parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Primeira, item 11.3, do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 27/06/2023.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 26 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES
DE SERVIÇOS - COOPSERVS
CNPJ: 02.355.192/0001-84
TESTEMUNHAS:
MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 051.***.***-40