NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PGM
2ª Notificação - REITERAÇÃO
Ref.: Contrato nº 35/2025 - Pregão Eletrônico nº 15/2025
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. Casciano Martins Reis, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.517/0001-33, localizado na Rua Nunes Freire, n.º 12, Novo Mundo - MT, CEP 78.528-000.
NOTIFICADA: UALL CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.633.319/0001-71, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1572, sala 1022, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, CEP 01.451-917.
Prezados Senhores,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT, através da sua Procuradoria-Geral, vem, por meio desta, na qualidade de contratante, REITERAR a Notificação Extrajudicial anteriormente expedida em 15 de outubro de 2025, a qual não pôde ser entregue no endereço eletrônico cadastrado em virtude de sua inexistência.
Foi feito tentativa de contato via telefone, o mesmo fornecido no contrato e não obtivemos sucesso.
Diante da urgência e da necessidade de formalização para lisura procedimental, serve a presente para, mais uma vez, NOTIFICÁ-LOS formalmente sobre o descumprimento das obrigações assumidas no Contrato n° 35/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 15/2025, cujo objeto é a prestação de serviços para a realização de oficinas de cultura.
Conforme estabelecido no referido contrato, Vossa Senhoria deveria ter apresentado os oficineiros responsáveis pela execução das atividades previstas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Ressalta-se que a Ordem de Fornecimento nº 3457/2025, referente ao mês de setembro, foi devidamente expedida e encaminhada, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação ou cumprimento das obrigações por parte desta empresa.
A ausência da prestação dos serviços contratados está acarretando graves prejuízos à continuidade das atividades desta Secretaria e, principalmente, aos participantes do SCFV.
Diante do exposto, fica a empresa UALL CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA notificada para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta Notificação (via AR), inicie o cumprimento integral de suas obrigações contratuais, com a imediata apresentação dos profissionais para a execução das oficinas.
O não atendimento a esta notificação no prazo estipulado implicará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a aplicação das penalidades previstas em contrato e na legislação vigente, em especial a Lei 14.133/2021, bem como a rescisão unilateral do contrato por inadimplência.
Certos de vossa compreensão e colaboração, aguardamos manifestação no prazo estipulado.
Atenciosamente,
Novo Mundo/MT, 26 de janeiro de 2026.
Angelice Malavazi
Assessora Jurídica Municipal
Procuradoria-Geral da Prefeitura de Novo Mundo/MT
OAB/MT n° 24.162/0
Portaria 353/2025