Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

CONTRATO DE RATEIO N. 01/2026

CONTRATO DE RATEIO N. 01/2026

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Flávio Luiz, nº 2.640, Cidade Alta, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, portador do CPF nº 656.851.050-53 e RG nº 3045724572 SSP/RS, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador da Cédula de Identidade nº 1414189, SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 546.125.359-87, residente e domiciliado à Rua Santo Ângelo, Nº 189 - E, Bairro Pioneiro, na cidade de Lucas do Rio Verde, denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, que integra o presente Contrato de Rateio:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei Municipal n. 575/2017, sancionada em 19/12/2017, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Púbico de Saúde Vale do Teles Pires.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O valor do presente contrato será de R$ 1.907.711,16 (Um milhão, novecentos e sete mil, setecentos e onze reais e dezesseis centavos) que será composto de acordo com as seguintes regras:

Parágrafo Primeiro: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) corresponde ao valor de Rateio das Despesas Administrativas conforme deliberação na Assembleia Geral Extraordinária no dia 26/11/2024, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), iniciando-se em janeiro/2026;

Parágrafo Segundo: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas, assim distribuídos:

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 770.000,00

Parágrafo Terceiro: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços de Exames Laboratoriais, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas, assim distribuídos:

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 85.000,00

Parágrafo Quarto: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) é o valor estimado para contratação de Serviços de Casa de Apoio, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas.

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 50.400,00

Parágrafo Quinto: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos e Exames, através do repasse do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcelas fixas.

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

-

R$ 213.000,00

-

Parágrafo Sexto: R$ 493.500,00 (quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos reais) é o valor estimado para Aquisição de Insumos Farmacêuticos (Medicamentos, Materiais Médicos e Odontológicos) através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município, assim distribuídos:

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

R$ 447.652,00

R$ 13.848,00

R$ 32.000,00

Parágrafo Sétimo: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Leites e Fórmulas através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município, assim distribuídos:

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

306 - Alimentação e nutrição

R$ 10.000,00

Parágrafo Oitavo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), é o valor estimado para Aquisição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município:

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 20.000,00

Parágrafo Nono: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) corresponde ao valor referente ao custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero na Cirurgia, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, e normatizado pela Portaria nº 0728/2024/GBSES:

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 150.000,00

-

-

Parágrafo Décimo: R$ 37.811,16 (trinta e sete mil oitocentos e onze reais e dezesseis centavos) corresponde ao valor referente aos serviços médicos de Infectologia para atendimento no SAE e MH/TB em Sinop-MT, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais fixas.

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

305 - Vigilância Epidemiológica

R$ 37.811,16

-

-

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o dia dez (10) de cada mês a que se referem, conforme estabelece o art. 26, I, do Estatuto Social da CONSORCIANTE.

Parágrafo Único: Os valores das parcelas mensais, conforme consta nesta Cláusula Terceira serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago mensalmente pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Cód.

reduzido

Ação

Natureza de

despesa

Fonte de recurso

236

2089 - MANUNTEÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO CONSÓCIO PÚBLICO DE

SAÚDE

3.1.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

237

2089 - MANUNTEÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO CONSÓCIO PÚBLICO DE

SAÚDE

3.3.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

238

2089 - MANUNTEÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO CONSÓCIO PÚBLICO DE

SAÚDE

4.4.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

280

2092 - MANUTENÇÃO DAS

ATIVIDADES CONTRATO

3.3.71.70 -

Rateio pela

1.500.1002000 -

Identificação das

DE RATEIO - SERVIÇOS MÉDICOS

Participação em Consórcio

Público

despesas com ações e serviços públicos de

saúde

281

2093 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - PAICI

3.3.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1.621.0000000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

282

2094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - EXAMES LABORATORIAIS

3.3.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

283

2095 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - PROGRAMA FILA ZERO

3.3.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

284

2096 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - CONTRAPARTIDA

PROGRAMA FILA ZERO

3.3.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

285

2097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - ESPECIALIDADES

MÉDICAS

3.3.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

286

2098 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - CASA DE APOIO

3.3.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

297

2091 - MANUTENÇÃO DAS

ATIVIDADES CONTRATO

3.1.71.70 -

Rateio pela

1.500.1002000 -

Identificação das

DE RATEIO - INSUMOS FARMACÊUTICOS

Participação em Consórcio

Público

despesas com ações e serviços públicos de

saúde

297

2091 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - INSUMOS FARMACÊUTICOS

3.1.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1.600.0000602 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Assistência Farmacêutica

298

2091 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - INSUMOS FARMACÊUTICOS

3.3.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.621.0000000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Estadual

299

2099 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL

PERMANENTE

4.4.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

314

2090 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - LEITES E FÓRMULAS

3.3.71.70 -

Rateio pela Participação em Consórcio

Público

1.500.1002000 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de

saúde

Parágrafo Primeiro: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas, serão revertidos à conta da manutenção administrativa do Consórcio.

Parágrafo Segundo: No tocante ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos pagos pela CONSORCIANTE, será adotado o seguinte procedimento:

I – O valor será apurado e recolhido ao Município CONSORCIADO relativamente aos serviços por eles utilizados, para fins de registros, na condição de titular da receita tributária, conforme o disposto no art. 158, I, da Constituição Federal.

II – O Município CONSORCIADO, por sua vez, reintegrará ao CONSORCIANTE, por meio do presente Contrato de Rateio, os valores correspondentes ao IRRF repassado, os quais comporão a parcela destinada ao custeio administrativo e às demais despesas de manutenção do Consórcio.

III – O CONSORCIANTE manterá controles específicos que permitam a conferência dos valores de IRRF retidos, repassados e posteriormente reintegrados por meio deste Contrato.

IV – A CONSORCIANTE disponibilizará periodicamente aos Municípios CONSORCIADOS demonstrativo contendo:

a) valores pagos;

b) IRRF retido;

c) repasse do IRRF ao Município;

d) recomposição via contrato de rateio.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato será de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

Parágrafo Primeiro: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo Segundo: As obrigações estabelecidas no presente contrato perdurarão enquanto houver recursos transferidos a serem executados, sem prejuízo à celebração de novo contrato de rateio para os exercícios seguintes;

Parágrafo Terceiro: Independentemente da celebração de termo aditivo, fica estabelecida a condição de contrato de trato sucessivo em relação aos contratos de rateio celebrados entre as partes em exercícios anteriores e futuros, caracterizando-se a condição de continuidade, renovabilidade e alterabilidade em relação aos recursos transferidos em exercícios anteriores e ainda não utilizados, bem como em relação àqueles que forem transferidos com base no presente instrumento e remanescerem para execução nos próximos exercícios, observado o disposto no §1º deste artigo.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da CONSORCIADO, passados trinta (30) dias da data do pagamento dos valores mensais constantes no §1º e §8º da Clausula Segunda, poderá ocasionar a incidência de multa sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão do atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme art. 34 do Estatuto.

Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 41 do Estatuto Social do Consórcio.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.

b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Teles Pires, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.

b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.

c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.

d) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio.

CLÁUSULA OITAVA: O Consorciado realizará o repasse mensal à CONSORCIANTE oriundo do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, de acordo com a Portaria nº 210/2023/GBSES até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.

Parágrafo Primeiro: A omissão do repasse a que se refere o caput desta cláusula, sujeitará o CONSORCIADO à suspensão da cota do PAICI e, ainda, enseja responsabilização administrativa, civil e criminal.

CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Rita do Trivelato-MT, 22 de janeiro de 2026.

_____________________________

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Prefeitura Mun. de Santa Rita do Trivelato/MT

_____________________________

Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO

Presidente

Consórcio Público De Saúde Vale Do Teles Pires

TESTEMUNHAS:

MARIA CILENE PEREIRA                 HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                         CPF: 051.***.***-40