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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

CONTRATO DE RATEIO Nº 02/2026

CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2026

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL ALTO TELES PIRES.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Flávio Luiz, nº 2.640, Cidade Alta, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, portador do CPF nº 656.851.050-53 e RG nº 3045724572 SSP/RS, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, denominado de CONSORCIADO, e do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES - CIDESA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada a Rua das Perobas, nº 863 C, Residencial Topázio, Sorriso-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.952.135/0001-69, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. LEANDRO FELIX PEREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua dos Jatobás, S/Nº, Bairro Bela Vista, na cidade de Nova Mutum-MT, CEP: 78.450-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0009XXX17 SSP/MS e inscrito no CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-15, designado neste ato como sendo CONTRATADO, que em conformidade com o aprovado na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2025 e Lei orçamentária anual para o exercício de 2026, Resolução Normativa 009/2024 e 010/2024 e, resolvem celebrar o presente instrumento que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Consórcio:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O valor global do presente Contrato para o exercício de 2026 é de R$ 67.231,36 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), e serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 6.121,36 (seis mil, cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 6.111,00 (seis mil, cento e onze reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 6.121,36 (seis mil, cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 6.111,00 (seis mil, cento e onze reais), até o dia 10 (dez) de cada mês a que se referem, e creditada na Conta Corrente do Consórcio no Banco do Brasil, Agência nº 1917-8 / Conta Corrente Nº 28076-3.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes deste ato, correrão conforme o orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

RED – 561-09.001.20.606.0002.2077.3.3.71.70.1.500.0000000

Parágrafo Único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONTRATANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato será de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente, podendo ser renovado mediante celebração de novo instrumento para o exercício subsequente, conforme deliberação e aceite entre as partes conveniadas.

Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros aportados durante a vigência deste contrato e não executados até 31 de dezembro, permanecerão vinculados a finalidade consorcial, podendo ser utilizados nos exercícios seguintes, desde que respeitados o objeto e o disposto no art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016, e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo Segundo: As obrigações decorrentes deste Contrato de Rateio perdurarão enquanto houver saldo de recursos a executar, sem prejuízo da necessidade de celebração de novo contrato para formalização da participação financeira dos entes consorciados nos exercícios seguintes.

Parágrafo Terceiro: A continuidade da execução consorcial não dispensa a renovação anual do Contrato de Rateio, que permanece instrumento obrigatório para definição das contribuições e obrigações de cada ente partícipe.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da contratante, passados trinta (30) dias da data do pagamento dos valores mensais constantes da Cláusula Segunda, poderá ocasionar a incidência de multa sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão dos serviços fornecidos pelo Consórcio conforme art. 34 do Estatuto.

Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONTRATANTE incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 41 do Estatuto Social do Consórcio.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo Primeiro: Compete ao Município CONTRATANTE:

a) Repassar os recursos na forma da cláusula segunda e terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.

b) Colaborar nas ações desenvolvidas pela equipe do Consórcio no Município.

c) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.

Parágrafo Segundo: Compete ao Consórcio CONTRATADO:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio e Lei Orçamentária;

b) Emitir mensalmente os recibos para liquidação e pagamento, informando as rubricas orçamentárias específicas a serem liquidadas;

c) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio e conforme padronização do Consórcio aprovada pelo Conselho Diretor ou Conselho Fiscal;

d) Manter sob sua guarda os documentos de despesas;

e) Movimentar os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO e ACOMPANHAMENTO

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização e acompanhamento deste Contrato por intermédio do servidor (a) Patrícia Regina da Silva Assunção, CPF nº 021.xxx.xxx-04, matrícula nº 2440, designado responsável ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso-MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Rita do Trivelato – MT, 21 de janeiro de 2026.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

LEANDRO FELIX PEREIRA

Presidente CIDESA Alto Teles Pires

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

MARIA CILENE PEREIRA                   HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                           CPF: 051.***.***-40