DECRETO Nº 020 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
“Regulamenta a realização da prova de vida dos beneficiários do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira/MT, no Exercício de 2026.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais:
CONSIDERANDO que compete ao ITIPREV à gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
CONSIDERANDO que a Prova de Vida é essencial para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a realização da Prova de Vida, que ocorrerá no período de 09/02/2026 a 30/04/2026, por meio do aplicativo MEU RPPS.
Art. 2º Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na comprovação de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício.
Art. 3º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I- Inativos: os segurados aposentados do ITIPREV, em gozo de benefício de aposentadoria;
II- Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do falecimento do segurado do ITIPREV.
Art. 4º Para a realização da Prova de Vida será obrigatória apresentação de documento de identificação com foto sendo RG ou CNH, bem como uma foto facial capturada instantaneamente. Parágrafo único. O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.
Art. 5º A comprovação da Prova de Vida ocorrerá da seguinte forma:
I- O beneficiário deverá instalar o aplicativo MEU RPPS, disponível na loja de aplicativos do smartphone Android e iOS;
II- Ao acessar o aplicativo, deve selecionar o estado “MATO GROSSO”, selecionar a Itiquira e após, “Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira/MT”;
III- Para acessar o aplicativo, o beneficiário poderá utilizar o mesmo usuário e senha do Portal do Segurado disponível no Portal Transparência do ITIPREV, vinculado ao site da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT ou clicar no botão “NÃO SOU CADASTRADO” e criar novo acesso;
IV- Após entrar no aplicativo, deve abrir o menu “PROVA DE VIDA”;
V- No campo “TIPO DE DOCUMENTO” deve ser identificado a orientação do documento a ser encaminhado, frente ou verso. Após selecionar o arquivo é apresentada a possibilidade de capturar a foto de um documento, ou buscar um documento já salvo na galeria;
VI- Ao selecionar a opção de galeria, o beneficiário deve anexar o arquivo com a frente do documento de identificação. Repita a ação, para anexar o arquivo com o verso do documento de identificação;
VII- Após anexar o documento oficial frente e verso, é disponibilizado o botão “AVANÇAR” para ir para próxima etapa;
VIII- Na tela seguinte, é apresentado o botão destinado à abertura da câmera, devendo o beneficiário, nesse procedimento, capturar fotografia para fins da validação facial.
IX- O beneficiário deve capturar uma foto com o rosto para frente da câmera, focando do ombro para cima, não podendo estar usando boné, chapéu, óculos solares, máscara de proteção e adereços que atrapalhem a visualização do rosto. O ambiente deve possuir boa luminosidade;
X- Após capturar a foto, será apresentada uma tela solicitando a confirmação do procedimento, informando que a Prova de Vida será encaminhada para avaliação; XI- O beneficiário deve acompanhar no aplicativo a avaliação da Prova de Vida;
XII- A validação será automática quando houver similaridade das informações encaminhadas maior ou igual a 70%, quando será apresentada mensagem de confirmação final;
XIII- Quando houver similaridade inferior a 70%, o prazo para avaliação pelo ITIPREV será de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser validada ou não, quando será apresentada mensagem de confirmação final;
XIV- Não validada a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.
Art. 6º Decorridos 30 (trinta) dias após a finalização do prazo estabelecido para realização da Prova de Vida, o ITIPREV publicará no Diário Oficial do Estado, a relação dos que não realizaram o procedimento, e que terão suspenso o pagamento do benefício. Parágrafo único. Com a reativação do benefício suspenso, será efetuado o pagamento de todo os retroativos, processado no mês subsequente a realização da Prova de Vida, obedecendo ao cronograma da Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios do ITIPREV. Art. 7º A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica ou que cumpram reclusão penal.
§1º Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário, realizar a comprovação de vida, observados os seguintes procedimentos:
I- Daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo com número do CRM, atestando a impossibilidade de realização pessoal da Prova de Vida.
II- Aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.
§2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do ITIPREV os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1º deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.
Art. 8º Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições deste Decreto ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.
Art. 9º O ITIPREV, promoverá o suporte aos segurados à realização da Prova de Vida de forma NÃO PRESENCIAL, de segunda a quinta-feira das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, e sexta-feira das 08h00min às 12h00min nos canais de atendimento:
I - E-mail itiprev@itiquira.mt.gov.brr e telefone (65) 99615-6545.
Art. 10º O ITIPREV, por meio da Gestora, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, onde será emitido os relatórios detalhados, bem como adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.
Art. 11º A Gestora deste Instituto designará equipe responsável para organização/execução/validação da Prova de Vida, sob a responsabilidade da Supervisão do ITIPREV.
Art. 12º Havendo necessidade, o período de realização da Prova de Vida, poderá ser prorrogado, extensivo, também, à aplicação da penalidade de suspensão do pagamento do benefício.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela GESTORA do ITIPREV.
Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira – MT aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Dalla Valle Prefeito Municipal
Andre Luis Correia Secretário Municipal de Administração