RETIFICAÇÃO DE PORTARIA N° 252/2025
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA N° 252/2025
Fica retificado a publicação da Portaria N° 252/2025, divulgada na Edição do Diário Oficial da AMM, ANO XX| N° 4.798, na data de 09 de agosto de 2025, página 317 a 318.
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N° 252/2025
SÚMULA: “Prorroga readaptação ao servidor que menciona e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;
CONSIDERANDO Atestado Médico que solicita a prorrogação da readaptação de função da servidora;
CONSIDERANDO A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 119/2022, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itanhangá, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a aplicação da readaptação da servidora.
RESOLVE
Art.1º Fica concedido a prorrogação da readaptação de função à servidora pública municipal ELAINE CAMINSKI, matrícula 949, por estar impossibilitada de exercer suas funções originárias, quais sejam, as inerentes ao cargo de Merendeira 40h, em conformidade com pelo Art. 32, § 2º da Lei Complementar Municipal 119/2022 de 01 de março de 2022.
Art.2º A servidora exercerá atividades como Recepcionista na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato do Munícipio de Itanhangá-MT, com jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 3º. O período de readaptação é de 12 (doze) meses a contar da data de 12 de março de 2025 a 12 de março de 2026, de acordo com Laudo Pericial.
Parágrafo Único Após o período do caput deste artigo, a servidora deverá ser reavaliada por profissional competente, cabendo ao Departamento de Pessoal acompanhar o respectivo prazo.
Art. 4º Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras da carreira incorporados ao vencimento da servidora, inclusive progressão, tempo de serviço e contribuição para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 e nas demais legislações correlatas.
Art. 5º A readaptação não acarretará aumento ou redução do vencimento básico da servidora.
Art. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 12 de março de 2025.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 28 de julho de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Silvana Maria Dalmolin Wohl Secretária Municipal de Educação e Cultura
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LEIA-SÊ:
PORTARIA N° 252/2025
SÚMULA: “Prorroga readaptação ao servidor que menciona e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;
CONSIDERANDO Atestado Médico que solicita a prorrogação da readaptação de função da servidora;
CONSIDERANDO A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 119/2022, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itanhangá, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a aplicação da readaptação da servidora.
RESOLVE
Art.1º Fica concedido a prorrogação da readaptação de função à servidora pública municipal ELAINE CAMINSKI, matrícula 949, por estar impossibilitada de exercer suas funções originárias, quais sejam, as inerentes ao cargo de Merendeira 40h, em conformidade com pelo Art. 32, § 2º da Lei Complementar Municipal 119/2022 de 01 de março de 2022.
Art.2º A servidora exercerá atividades como Recepcionista na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato do Munícipio de Itanhangá-MT, com jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 3º. O período de readaptação é de 12 (doze) meses a contar da data de 27 de julho de 2025 a 26 de julho de 2026, de acordo com Laudo Pericial.
Parágrafo Único Após o período do caput deste artigo, a servidora deverá ser reavaliada por profissional competente, cabendo ao Departamento de Pessoal acompanhar o respectivo prazo.
Art. 4º Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras da carreira incorporados ao vencimento da servidora, inclusive progressão, tempo de serviço e contribuição para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 e nas demais legislações correlatas.
Art. 5º A readaptação não acarretará aumento ou redução do vencimento básico da servidora.
Art. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 27 de julho de 2025.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 28 de julho de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Silvana Maria Dalmolin Wohl
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal