EDITAL DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS Nº. 001/2026– CMDRS
Convoca para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS - Biênio 2026/2028.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS de Água Boa /MT no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Municipal nº 856 de 15 de maio de 2006, torna público o Edital de CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA ELEIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. O Edital visa à convocação da Sociedade Civil Organizada para eleição de representantes para a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, para o biênio 2026/2028 as inscrições ficam abertas do dia 28 de janeiro ao dia 27 de fevereiro de 2026, das 07h30min às 10h30min, na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais à Av – Planalto nº 490 – Bairro: Centro – MT..
b. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do desenvolvimento rural; promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliação os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; promover atividades competentes às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo plano de Desenvolvimento Rural; zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao desenvolvimento rural, sugerido, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
c. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por representantes das seguintes entidades:
Do Setor Privado: Um (01) representante das Cooperativas de Crédito; Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Um (01) representante do Sindicato Rural; Um (01) representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Santa Maria; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Jaraguá; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Jatobazinho; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Gleba Martins; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Jandira; Um (01) representante do Projeto Assentamento Serrinha; Um (01) representante da Associação Comercial
Do Setor Público: Um (01) representante do INDEA; Um (01) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente; Um (01) representante da EMPAER; Um (01) representante do Banco do Brasil; Um (01) representante do Poder Legislativo.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
a. A comissão de Eleitoral do Processo de Escolha será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário, representantes do poder público;
b. Os conselheiros eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.
c. O processo de escolha para membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável compreenderá as seguintes etapas:
Inscrição;
Homologação das Inscrições;
Convocação dos Inscritos homologados para eleição;
Assembleia de eleição;
Divulgação dos resultados da eleição;
Homologação dos resultados;
Convocação dos membros eleitos para nomeação;
Convocação para posse na primeira reunião extraordinária do Conselho.
d. A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não será remunerado.
e. A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não será remunerado.
f. Compete à Comissão Eleitoral:
· Organizar e coordenar o processo eleitoral;
Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
· Deferir ou indeferir as inscrições;
· Receber e decidir sobre impugnações contra inscrição de entidades;
· Convocar a Assembleia para votação dos candidatos oriundos das entidades da sociedade civil para compor o CMDRS;
· Divulgar a lista com a homologação das entidades inscritas aptas a participarem da eleição de acordo com os seus respectivos segmentos, bem como a relação não habilitadas de forma justificada e a divulgação do resultado de eventuais recursos e impugnações para conhecimento público;
· Homologar o resultado da eleição, encaminhando ao Prefeito cópia da Ata da Eleição, indicando os representantes das entidades eleitas à representação no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, bem como para nomeação e publicação em Diário Oficial.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
a. Poderá participar do processo eleitoral o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada no Município de Água Boa/MT, nesse caso se aplica também a iniciativa privada. Além disso, a entidade civil deverá estar em funcionamento ininterrupto nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.
b. Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente.
c. É proibida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, folhetos, faixas, cartazes, meios eletrônicos ou outros meios de comunicação de massa, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ou particulares.
d. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável afixará em sua sede e publicará no site da Prefeitura, a relação das candidaturas registradas em até 03 (três) dias úteis após o prazo final das inscrições.
4. DA INSCRIÇÃO
a. Período de inscrição: 28/01/2026 a 27/02/2026 , de segunda –feira a sexta –feira.
b. Horário: das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
c. Local: Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais – situada na Avenida Planalto, nº 490, Centro, Água Boa/MT;
d. Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar do processo eleitoral deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.
· Preencher requerimento em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declara atender as condições exigidas e submeter-se às normas expressas neste edital;
· Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório
· Apresentar fotocópia do cartão do CNPJ da entidade com data atualizada;
· Apresentar fotocópia da ata de posse da última diretoria eleita;
· Apresentar fotocópia da ata da última assembleia realizada;
· Ofício assinado pelo representante legal informando os dados do candidato titular e respectivo suplente da entidade no processo eleitoral.
· Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, telefone, e-mail do inscrito e da entidade representada;
e. A ausência de qualquer documento acima mencionado acarretará no indeferimento da inscrição.
f. A ausência de qualquer documento acima mencionado acarretará no indeferimento da inscrição.
g. A Comissão Eleitoral terá 03(três) dias úteis para análise das inscrições, a contar do dia do encerramento.
h. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável publicará no site da Prefeitura do Município o resultado definitivo da análise das inscrições, depois de esgotada a possibilidade de recursos.
i. As impugnações e recursos relativos às entidades inscritas deverão ser formulados por escrito e fundamentados com base na legislação e neste Edital e poderão ser apresentados até 05 (cinco) dias após publicação no site da Prefeitura do Município, no mesmo horário e local de inscrição, sendo apreciados no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão Eleitoral.
5. .DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
a. Data: 10/03/2026.
b. Horário: das 14h00min às 17h00min;
c. Local de votação – Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, Avenida Planalto, nº 490, Centro, Água Boa/MT.
d. O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de aclamação.
e. A votação será aberta com manifestação de voto dos inscritos aptos, dentre os segmentos da sociedade civil e comerciante.
f. Cada eleitor apto ao voto deverá votar em somente 01 (um) candidato para cada segmento representante da sociedade civil.
g. Na Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral deverá dirigir os trabalhos, esclarecer dúvidas e resolver de pronto as eventuais questões de ordem.
h. Na Assembleia de Eleição, o Secretário deverá elaborar a ata da Assembleia e auxiliar na condução dos trabalhos.
i. Serão considerados eleitos como titulares, juntamente com seus respectivos suplentes, os candidatos mais votados para cada segmento da sociedade civil.
j. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate o tempo de registro da entidade, sendo eleita a entidade que tiver o registro mais antigo.
k. Terminada a manifestação de votos de todos os participantes inscritos a votação, a Comissão Eleitoral proclamará as entidades eleitas e após assinatura da lista de presença, estará encerrada a Assembleia Eleitoral.
6. - DA NOMEAÇÃO E POSSE
a. A nomeação e a posse dos Conselheiros eleitos, representantes da sociedade civil, serão feitas na reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável dia 25 de março de 2026, devendo ser registradas em ata e publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.
7. - DO MANDATO
a. O mandato do representante da sociedade civil é de 02 (dois) anos, sendo admitida uma única recondução consecutiva como titular.
8. - DOS RECURSOS
a. Caberá recurso ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável contra: Decisão da Comissão Eleitoral; Resultado final de votação da Assembleia Eleitoral;
b. Os recursos previstos no item anterior, alíneas “a” e “b”, deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias contados da publicação.
c. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
d. O recurso deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, podendo ser protocolado junto à Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais.
e. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo.
f. O recurso não terá efeito suspensivo.
g. Após análise do recurso, a Comissão Eleitoral emitirá o deferimento ou indeferimento do pedido e publicará o resultado no prazo de 05 (cinco) dias no site oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.
9. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
b. Poderão participar do processo de escolha: Representantes da Cooperativa de Credito; Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Representantes do Sindicato Rural; Representantes da Associação dos Engenheiros Agrônomos; Representante da Associação do Projeto de Assentamento Santa Maria; Representantes da Associação do Projeto Assentamento Jaraguá; Representante da Associação do Projeto de Assentamento Jandira; Representantes da Associação do Projeto de Assentamento Serrinha; Representantes da Associação Comercial; Representantes do Indea; Representantes do Projeto do Assentamento Gleba Martins; Representantes do Projeto Assentamento Jatobozinho;
c. São exigidos os seguintes documentos, comuns à todos candidatos: Formulário de inscrição, será preenchido na secretária; cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do candidato (pessoa física); comprovante de endereço completo, telefone, e-mail da organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil.
d. As inscrições serão feitas na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Água Boa situada à Avenida – Planalto, 490- Centro, no período de 05/09 a 11/09/2023, no horário de das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
10. DAS ELEIÇÕES
a. O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral designada em reunião pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, - CMDRS pela Resolução na ordem do CMDRS que após encerramento do prazo de inscrições convocará as entidades para a plenária eleitoral;
b. A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade ou associação, inscritos/as e credenciados;
11. CALENDÁRIO DO PROCESSO DAS ELEIÇÕES:
|
27/01/2026 |
Divulgação do Edital de convocação; |
|
28/01/2026 à 27/02/2026 |
Inscrição das Entidades da Sociedade Civil, e ou Entidades destas representações; |
|
02/03/2026 |
Divulgação da lista de inscritos para o processo eleitoral; |
|
02/03 à 06/03/2026 |
Prazo de Recurso |
|
06/03/2026 |
Resultado Final de inscritos para o processo eleitoral |
|
10/03/2026 |
Eleição para escolha das Entidades da Sociedade Civil, que integrarão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; (se houver mais entidades que o número de vagas disponiveis) |
|
11/03/2026 a 16/03/2026 |
Prazo de Recurso |
|
17/03/2026 |
Publicação do Resultado do Processo de Escolha |
|
19/03/2026 |
Encaminhar para o Executivo para Elaboração do Decreto Muncipal. |
|
25/03/2026 |
Posse dos Conselheiros. |
Água Boa, 27 de janeiro de 2026
Paula Cristina Chagas de Souza
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais