DECRETO Nº. 5.924 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Ementa: “PROMOVE DESCONTO NO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos do Art. 25 da Lei Complementar nº. 030, de 13 de dezembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Matupá.
DECRETA
Art. 1º. Fica definido o desconto para o Exercício 2026, para o pagamento único do IPTU para fins de incentivo, o seguinte percentual:
I. Pagamento Cota Única até 11/05/2026 - 30% (trinta por cento) de desconto.
Art. 2º. O contribuinte que não optar pelo pagamento a vista com desconto poderá dividir em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas com vencimentos:
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Parcela |
Vencimento |
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Cota Única |
11/05/2026 - (segunda-feira) |
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01 |
11/05/2026 - (segunda-feira) |
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02 |
10/06/2026 - (quarta-feira) |
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03 |
10/07/2026 - (sexta-feira) |
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04 |
10/08/2026 - (segunda-feira) |
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05 |
10/09/2026 - (quinta-feira) |
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06 |
13/10/2026 - (terça-feira) |
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07 |
10/11/2026 - (terça-feira) |
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08 |
10/12/2026 - (quinta-feira) |
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Municipal