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Prefeitura Municipal de Nortelândia

DECRETO Nº 957/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o pagamento, isenção e revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos do artigo 80 c.c o artigo 88 caput e §3, do artigo 91 e com o inciso I, do art. 114, ambos da lei complementar 187 datada de 20 de dezembro de 2010 – Código Tributário Municipal, e com o Decreto 955, datado de 21 de janeiro de 2026, onde atualizou os valores venais com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, fixa os prazos de vencimento para o estipêndio do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2.026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2026, em Cota única até o dia 11/05/2026, beneficiará de desconto de 20% (vinte por cento).

Art. 2º – Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2026, em até 5 (cinco) parcelas, mediante requerimento protocolado até o dia 11 de maio de 2026, sem desconto e com pagamento de entrada.

Parágrafo único – O não pagamento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou não, implicará na extinção do parcelamento, tornando-se exigível o saldo remanescente, que deverá ser pago em cota única.

Art. 3º - Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2026 na data da publicação deste decreto no Diário Oficial Municipal.

DAS ISENÇÕES

Art. 4º - Será concedida isenção do IPTU referente ao exercício de 2026 aos contribuintes elencados no art. 98 da Lei nº 187/2010.

Parágrafo único – Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá requerer a isenção junto ao Departamento de Tributação do Município até o dia 09 de maio de 2026, observados os requisitos legais.

DAS REVISÕES

Art. 5º - O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU exercício de 2.026, poderá apresentar pedido de revisão devidamente fundamentado junto ao Departamento de Tributação do município.

§ 1º - O contribuinte, ou seu representante legal, deverá comparecer pessoalmente ao Departamento de Tributação do município, munido de documento pessoal, bem como, procuração, em se tratando de representante legal, com o carnê de IPTU e comprovante de propriedade do imóvel, com requerimento próprio, demonstrando a incorreção do lançamento do respectivo imposto e solicitando sua correção.

§ 2º - Para requerer o pedido de revisão do IPTU previsto neste artigo, o contribuinte ou seu representante legal, deverá requerer junto ao Departamento de Tributação do município até o dia 08 (oito) de maio de 2.026.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2026.

Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 27 (vinte e sete) dias de janeiro de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 27/01/2026.

(assinatura digital) MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

(assinatura digital)

IRINEU DA SILVA MIRANDA

Secretário de Finanças, Fiscalização e Contabilidade