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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

ORDEM DE SERVIÇO - CONTRATO 89/2025

O MUNICIPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, NESTE E ATO REPRESENTADO PELO EXMO. PREFEITO SRº ODIRLEI QUEIROZ FARIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A SEGUINTE:

ORDEM DE SERVIÇO

CONTRATO 89/2025

I – FICA AUTORIZADA A ORDEM DE SERVIÇO À EMPRESA:

GERACAO - CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrito no CNPJ 06.332.201/0001-72, situado no Endereço: Av. Historiador Rubens De Mendonca, Número: 1836, Complemento: Sala 308 Edif. Cuiabá Work Center, Bairro Jardim Aclamação, Município Cuiabá-MT, CEP: 78.050-280. Neste ato representado pelo Senhor Benedito Carlos Arruda de Oliveira, CPF 346.***.***-87. Resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021, e de acordo com o que consta no Procedimento ADESÃO A ATA 16/2025. A dar início ao serviço conforme descrição do objeto do contrato supramencionado.

II – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA NOS TERMOS DA LEI Nº13.465/2017, NO MUNICIPIO DE PORTO ESPERIDIÃO.

III – A presente Ordem de Serviço tem caráter legal e imediato, conforme previsto na LEI 14.133/21 em seu Art. 92, incisos I,II,III,IV,V ,VI E VII.

IV – DA VINCULAÇÃO

VINCULA-SE a presente Ordem de FORNECIMENETO ao processo Licitatório na modalidade ADESÃO A ATA 16/2025. E seus anexos e ao Contrato 89/2025.

V - Respeitados os limites do quantitativo e valor especificados apresentado pela Contratada a proposta vencedora a, sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.

VI - A presente ORDEM DE SERVIÇO tem caráter imediato, o serviço deverá ter o início no prazo não superior a 05 (CINCO) dias, mediante notificação e ciente após recebimento de protocolo de recebimento por parte da contratada.

NOTIFIQUE-SE

Publique-se.

Porto Esperidião-MT, 28 de janeiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA PREFEITO

CONTRATANTE