1º ADENDO MODIFICADOR AO EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 75/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente 1º ADENDO MODIFICADOR ao Edital de Chamamento Público nº 05/2025, cujo objeto é a Prestação de serviços de instrutoras/Monitoras com acompanhamento de Transporte Escolar zona rural (micro áreas), com possibilidade de permanência em sala de aula.
O presente Adendo tem por finalidade alterar o valor de referência da contratação, conforme previsto no item 1.1.1 do Edital, devidamente justificado por balizamento em carga horária similar e em valores praticados em serviços equivalentes, notadamente aqueles referentes ao cargo de Instrutor/Monitor transportes escolar zona rural (micro áreas), instituído pela Lei Municipal nº 1.001/2024, observando-se os princípios da legalidade, razoabilidade, economicidade e isonomia.
1. DA JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO DE VALOR
Após reavaliação técnica e administrativa, constatou-se a necessidade de adequação do valor mensal inicialmente previsto, a fim de compatibilizá-lo com:
A carga horária exigida para a execução dos serviços de instrutor/Monitor do transporte escolar;
A complexidade das atribuições, que envolvem atividades de garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. O monitor(a) deverá pernoitar na fazenda onde há pernoite do motorista do transporte Escolar;
Os valores praticados em funções similares no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente o cargo de Instrutor/Monitor transportes escolar zona rural (micro áreas), regulamentado pela Lei Municipal nº 1.001/2024, cuja carga horária e grau de responsabilidade apresentam similitude com o serviço ora contratado.
O novo valor ora estabelecido encontra respaldo em balizamento de preço conforme serviços similares na Lei, demonstrando-se compatível com a realidade orçamentária do Município e suficiente para assegurar a adequada prestação do serviço, sem prejuízo ao interesse público.
2. DA ALTERAÇÃO DE VALORES
Em razão do exposto, fica alterado o valor de referência do item 1.1.1 do Edital, passando os itens abaixo relacionados a vigorar conforme segue:
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ITEM |
CÓD. SISTEMA |
SERVIÇO |
LIMITE MENSAL |
LIMITE ANUAL |
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01 |
109.031.041 |
Prestação de serviço como Instrutor transporte escolar zona rural (micro áreas) |
R$ 1.621,00 |
R$ 19.452,00 |
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02 |
109.031.100 |
Prestação de Serviço como Instrutor transporte escolar zona rural (micro áreas) permanecendo em sala durante horário de aula. |
R$ 2.275,01 |
R$ 27.300,12 |
3. DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público nº 05/2025, que não colidirem com o disposto neste Adendo Modificador.
O presente Adendo passa a integrar o Edital para todos os fins legais, devendo ser amplamente divulgado nos mesmos meios em que se deu a publicação do instrumento convocatório original.
Santa Carmem/MT, 21 de janeiro de 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS Prefeito Municipal