ERRATA - PORTARIA Nº 049/2026
ERRATA - PORTARIA Nº 049/2026
O prefeito municipal de Nova Lacerda/MT, AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, nas atribuições que lhe competem, resolve, considerando o erro material de digitação, corrigir a PORTARIA Nº 049/2026, publicada no dia 28 de janeiro de 2026, jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XXI/ N° 4.916, pag. 356.
Onde se lê:
O Exmo Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c com Art. 12, inciso III, alínea “b”e Art. 20, §1º inciso II da Lei Municipal n.º 638, de 27/12/2012, que instituiu o regime próprio de previdência social no Município, Lei Complementar n.º 021 de 15/12/2005, que dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Nova Lacerda, e Lei nº. 995/2024, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Nova Lacerda/MT, com proventos proporcionais, bem como o teor do Processo nº 2026.02.00001P, do NOVA-PREV, resolve Aposentar Voluntariamente por Idade, a Sra. NORMA DE OLIVEIRA MATTOS, brasileira, inscrita no RG nº 1015490-6 SESP/MT e portadora do CPF nº 658.551.249-91, servidora efetiva, no cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, Classe “C”, Nível “01”, 40 horas, devidamente matriculada sob o nº 759, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no município de Nova Lacerda/MT.
leia-se:
O Exmo Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c com Art. 12, inciso III, alínea “b”e Art. 20, §1º inciso II da Lei Municipal n.º 638, de 27/12/2012, que instituiu o regime próprio de previdência social no Município, Lei Complementar n.º 021 de 15/12/2005, que dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Nova Lacerda, e Lei nº. 995/2024, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Nova Lacerda/MT, com proventos proporcionais, bem como o teor do Processo nº
2026.02.00001P, do NOVA-PREV, resolve Aposentar Voluntariamente por Idade, a Sra. NORMA DE OLIVEIRA MATTOS, brasileira, inscrita no RG nº 1015490-6 SESP/MT e portadora do CPF nº 658.551.249-91, servidora efetiva, no cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, Classe “C”, Nível “01”, 40 horas, devidamente matriculada sob o nº 759, lotada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no município de Nova Lacerda/MT.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 28 dias do mês janeiro de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal