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Pref. Guiratinga

“WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei”.

Considerando a Lei Orgânica do Município de Guiratinga-MT;

Considerando a Lei Municipal nº 707/2002, que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família – PSF – 01, 02, 03 e 04 da zona urbana, a Emenda Constitucional nº 51/2006 e a Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.595/2018;

Considerando a Lei Municipal nº 1.738/2023, que autoriza o Poder Executivo a fazer contratações temporárias e/ou nomeações de Agentes Comunitários de Saúde, mediante Processo Seletivo Simplificado – Cadastro Reserva;

Considerando a Lei Municipal nº 1.773/2023 de 17-08-2023, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.738/2023, no tocante ao quesito II – haver concluído com aproveitamento do curso introdutório de formação inicial e continuada;

Considerando o Decreto nº 016/2024, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva nº 002/2023, do Município de Guiratinga/MT;

Considerando o Edital de Convocação nº 16 do Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva nº 002/2023, publicado no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), em 14/03/2024, nº 4.442, página 624;

Considerando o parecer favorável nº 001/2026, da Unidade Central de Controle Interno do Município de Guiratinga, atestando o cumprimento das exigências fixadas no edital para fins de admissão da candidata a servidora temporária JANAÍNA RODRIGUES CARVALHO BARBOSA;

Considerando o ofício nº 007/2026/DRH/SMA/PMG, do Departamento de Recursos Humanos, no qual solicita a nomeação da senhora Carolina Farias Cavalcante.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear a senhora JANAÍNA RODRIGUES CARVALHO BARBOSA, portadora do CPF nº 041.355.761-84, aprovada no Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva nº 002/2023, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, para prestar serviços na Microárea 02 – Jardim Guanabara, com lotação na Secretaria Municipal Saúde.

Artigo 2º - O prazo de contratação da servidora temporária é baseado no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.738/2023, sendo de 22 de janeiro de 2026 até 05 de fevereiro de 2026.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 22 de janeiro de 2.026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal