Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

DECRETO MUNICIPAL N° 003/2026

DECRETO MUNICIPAL N° 003/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a nomeação da comissão de avaliação de bens imóveis para lançamento, contestação, homologação, impugnação, restituição, reconhecimento de benefício fiscal dos valores de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e demais afetas a matéria.”

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 4 da Lei nº 001, de 17 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO as regras previstas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Nº 5.172 de 1966 (Código Tributário Nacional) e pela Lei Complementar N° 001 de 2001 (Código Tributário Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT), afetas ao lançamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, para aferir os valores de mercado dos imóveis, com vistas à definição da base de cálculo do ITBI;

NOMEIA:

Art. 1° Fica nomeada a Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, responsável pela análise e deliberação nos casos em que o valor declarado da transmissão divergir do valor de mercado apurado preliminarmente.

Art. 2° A Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Bens Imóveis será composta pelos seguintes membros:

Presidente

Luciana Schumann Oliveira

EFETIVO

Suplente

Simonton de Souza Melo

EFETIVO

Membro

Igor Figueredo Nascimento

COMISSIONADO

Membro

Antonia Cristina Santos de Souza Albrechet

EFETIVO

Membro

Edelson José Barreto

EFETIVO

Membro

Marcos Aurelio Rodrigues Santana Mulari

ENGENHEIRO

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal

Em 28 de janeiro de 2026.

____________________________________

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE.