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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)

Município de Porto dos Gaúchos-MT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2025

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)

O Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos-MT, Vanderlei Antonio de Abreu, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB);

O Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.465/2017;

A necessidade de regularizar núcleos urbanos informais consolidados no território municipal, visando garantir o direito social à moradia, a função social da propriedade e do imóvel, e o desenvolvimento urbano sustentável;

Que a área objeto da presente instauração consiste em imóvel de propriedade do Município, registrado sob a Matrícula nº 10.866 no Cartório de Registro de Imóveis de Porto dos Gaúchos-MT, abrangendo as Quadras 109 e 110, com estimativa de 50 (cinquenta) imóveis ocupados;

RESOLVE:

1. INSTAURAR o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) na modalidade [REURB-S/REURB-E] para o núcleo urbano informal localizado nas Quadras 109 e 110, abrangendo aproximadamente 50 (cinquenta) imóveis, inseridos na propriedade municipal de Matrícula nº 10.866.

2. DETERMINAR que a Elaine Maria Polimeni, presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - CMRF adote as providências necessárias para a execução das etapas da REURB, incluindo análise dos documentos: levantamentos técnicos, cadastramento social, análise jurídica e urbanística, e demais atos previstos na legislação federal.

3. DESIGNAR a equipe técnica responsável pela condução do processo, conforme Portaria nº 125/2025 de 07 de fevereiro de 2025.

4. DETERMINAR a publicação deste Termo no Diário Oficial do Município e em local de amplo acesso público, para conhecimento dos interessados.

Porto dos Gaúchos – MT, 27 de janeiro de 2026.

 Vanderlei Antonio de Abreu

Prefeito Municipal