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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

DECRETO Nº 005/2026 Dispõe sobre a extinção de unidades escolares da rede municipal de ensino e dá outras providências.

DECRETO Nº 005/2026

Dispõe sobre a extinção de unidades escolares da rede municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e manter a rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos públicos e a garantia de atendimento educacional adequado aos estudantes;

CONSIDERANDO que as unidades escolares abaixo relacionadas apresentam número insuficiente de alunos para manutenção de suas atividades regulares,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, a partir da publicação deste Decreto, as seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:

I – Escola Municipal Agrícola Gerônimo de Souza, localizada na Comunidade Cabocla; II – Escola Municipal Manoel Santana da Silva, localizada na Comunidade Coxos; III – Escola Municipal José Desidério de Pinho, localizada na Comunidade Cristal.

Art. 2º Os alunos matriculados nas unidades escolares ora extintas serão reordenados para a unidade escolar da rede municipal mais próxima de sua residência, garantindo-se a continuidade do atendimento educacional e, quando necessário, o transporte escolar, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Os prédios públicos anteriormente utilizados pelas unidades escolares mencionadas no art. 1º passarão a funcionar como Centros de Múltiplo Uso, destinados ao atendimento da comunidade, com a oferta de serviços por meio dos seguintes setores:

I – Assistência Social; II – Desenvolvimento Rural; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias quanto:

I – à regularização da vida escolar dos alunos; II – ao remanejamento de servidores, conforme a necessidade da rede municipal de ensino; III – ao recolhimento, guarda e arquivamento da documentação escolar e do patrimônio público vinculado às unidades extintas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento – MT, em 28 de janeiro de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal