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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

PORTARIA Nº 043/2026

PORTARIA Nº 043/2026

Designa servidor público Municipal para compor a Comissão de Avaliação.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o julgamento objetivo e técnico das propostas apresentadas no âmbito da Concorrência Pública nº 001/2026, que visa a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município;

CONSIDERANDO a complexidade técnica do objeto da licitação e a importância de uma avaliação especializada para a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público;

CONSIDERANDO, a portaria 034/2025.

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação Técnica das Propostas Técnicas da Concorrência Pública nº 001/2026, com a finalidade de analisar, julgar e pontuar as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes.

Art. 2º Para compor a referida Comissão, ficam nomeados os seguintes membros:

I. JORCY FRANCISCO DE FRANÇA AGUIAR / CREA 874/D - MT – Presidente;

II. KAIQUE SILVEIRA BORGES – Membro; CREA MT:042252 (ENGENHEIRO CIVIL/ GERENTE / MATRÍCULA: 8687 / CPF: 026.762.201-52;

III. JOAO LINCOLN PEREIRA ROCHA – Membro; DIRETOR(A) / MATRÍCULA: 8642 / CPF: 055.218.611-22.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação Técnica:

I. Analisar e pontuar as Propostas Técnicas apresentadas pelos licitantes, em estrita conformidade com os critérios e a metodologia estabelecidos no Anexo V do Edital da Concorrência Pública nº 001/2026 e no Anexo I desta Portaria;

II. Registrar as justificativas para a atribuição de cada pontuação, garantindo a transparência e a rastreabilidade do processo avaliativo;

III. Elaborar relatório circunstanciado e ata de suas reuniões, contendo o resultado da avaliação e a classificação das propostas técnicas;

IV. Zelar pelo sigilo das informações a que tiver acesso, quando aplicável, durante todo o processo de avaliação;

V. Observar rigorosamente a vedação de qualquer menção a valores, preços ou informações financeiras nas Propostas Técnicas, conforme previsto no Edital.

Art. 4º Para fins de avaliação, a Comissão aplicará, para cada subitem da Proposta Técnica, os níveis de atendimento detalhados no Anexo I desta Portaria: Atendimento Integral, Atendimento Parcial e Não Atendimento.

Art. 5º Fica aprovado o Anexo I desta Portaria, que contém as orientações detalhadas sobre os critérios de julgamento e os níveis de pontuação a serem aplicados pela Comissão de Avaliação Técnica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre – se

Publique – se

Cumpra – se

Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

ANEXO I DA PORTARIA Nº 043/2026

1. ORIENTAÇÃO SOBRE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

O presente esclarecimento tem como objetivo principal fornecer aos licitantes e à sociedade uma compreensão aprofundada sobre como a Comissão de Licitação interpretará e pontuará cada item da Proposta Técnica.

Busca-se garantir que as propostas reflitam o máximo de detalhamento técnico e aderência às necessidades do município, assegurando que a avaliação seja conduzida com a máxima objetividade, rigor técnico e imparcialidade, selecionando a solução mais qualificada e robusta para a gestão dos serviços de saneamento.

2. Detalhamento dos Níveis de Pontuação com Exemplos Práticos

A avaliação da Proposta Técnica será realizada com base em uma escala de até 1.000 (mil) pontos, distribuídos em cinco Pilares Técnicos (TPs), conforme detalhado no Anexo V do Edital. Para cada subitem avaliado dentro desses pilares, a pontuação será atribuída de acordo com os seguintes níveis de atendimento:

2.1. Atendimento Integral

· Definição: A proposta aborda o tema de forma completa, técnica, fundamentada e com a profundidade esperada, demonstrando pleno domínio do assunto.

· Critério de Pontuação: Receberá a totalidade dos pontos previstos para o subitem.

· Exemplo Prático (Baseado no ANEXO V):

o Item Avaliado: "Plano de Redução de Perdas de Água no Sistema de Distribuição" (relacionado a TP02 - Proposições para os Sistemas e TP04 - Operação e Manutenção).

o Atendimento Integral: A proposta apresenta um diagnóstico detalhado das perdas atuais (reais e aparentes), incluindo metodologia de cálculo e dados históricos. Propõe um plano de ação abrangente com metas quantificáveis e cronograma de implantação, detalhando as tecnologias a serem empregadas (ex: setorização, macromedição, detecção ativa de vazamentos com geofones eletrônicos, telemetria), a equipe técnica dedicada, os indicadores de desempenho a serem monitorados, a estimativa de investimentos e o retorno esperado. Inclui diagramas de setorização, fluxogramas de processo e exemplos de relatórios de monitoramento.

2.2. Atendimento Parcial

· Definição: A proposta aborda o tema, mas de forma incompleta, superficial, com carência de detalhes técnicos, ilustrações ou justificativas necessárias.

· Critério de Pontuação: Receberá os pontos previstos para o subitem.

· Exemplo Prático (Baseado no ANEXO V):

o Item Avaliado: "Plano de Redução de Perdas de Água no Sistema de Distribuição".

o Atendimento Parcial: A proposta menciona a importância da redução de perdas e propõe a setorização da rede, mas não detalha a metodologia de implantação, as tecnologias específicas a serem utilizadas ou as metas de redução. Apresenta um cronograma genérico e não inclui um diagnóstico aprofundado das perdas atuais, nem a equipe técnica dedicada. Faltam ilustrações ou dados que comprovem a viabilidade e a eficácia das ações propostas.

2.3. Não Atendimento

· Definição: O item é omitido na proposta, não apresenta relação com o objeto da licitação ou é apresentado de forma totalmente inadequada.

· Critério de Pontuação: Receberá 0% (zero por cento) dos pontos previstos para o subitem.

· Exemplo Prático (Baseado no ANEXO V):

o Item Avaliado: "Plano de Redução de Perdas de Água no Sistema de Distribuição".

o Não Atendimento: A proposta não faz qualquer menção ao plano de redução de perdas de água, ou, alternativamente, apresenta um plano de gestão de resíduos sólidos urbanos, que não possui relação com o objeto específico do item avaliado. Outra situação seria a apresentação de uma declaração genérica de intenção de "reduzir perdas", sem qualquer conteúdo técnico ou proposição concreta.

3. Importância da Fundamentação Técnica e Ilustrações

A Comissão de Licitação reitera que a Proposta Técnica deve ir além de meras declarações de intenção ou descrições genéricas. Para alcançar o "Atendimento Integral" e, consequentemente, a pontuação máxima, é imprescindível que a proposta seja:

· Tecnicamente Fundamentada: Todas as soluções, metodologias e planos devem ser embasados em princípios de engenharia, normas técnicas aplicáveis, estudos de caso, dados estatísticos e experiências comprovadas no setor de saneamento. A simples afirmação de que algo será feito não é suficiente; é necessário demonstrar como será feito, por que é a melhor abordagem e quais resultados são esperados.

· Detalhada e Abrangente: A profundidade da abordagem é crucial. Os licitantes devem esgotar o tema, apresentando todos os detalhes relevantes para a compreensão da solução proposta, desde o diagnóstico até a implementação e monitoramento.

· Ilustrada e Visualmente Clara: O uso de diagramas, fluxogramas, mapas, plantas, gráficos, tabelas, organogramas e outras representações visuais é altamente encorajado. Essas ilustrações não apenas facilitam a compreensão da Comissão, mas também demonstram a clareza de pensamento e o planejamento detalhado do licitante, comprovando a viabilidade técnica das propostas.

· Coerente e Objetiva: A linguagem deve ser formal, técnica e direta. A proposta deve apresentar uma lógica interna consistente, onde as soluções propostas para um item se alinham e complementam as soluções para outros itens, formando um plano coeso e integrado para a gestão dos serviços de água e esgoto.

4. Conclusão sobre a Objetividade do Julgamento

A Comissão Especial de Licitação reafirma seu compromisso com a objetividade e o rigor técnico na avaliação das Propostas Técnicas. A aplicação dos critérios de "Atendimento Integral", "Atendimento Parcial" e "Não Atendimento" será realizada de forma padronizada e transparente, com base estrita nas diretrizes do Edital e do Anexo V.

O objetivo final é selecionar a proposta que demonstre a maior capacidade técnica, a melhor compreensão dos desafios locais e a solução mais eficaz e sustentável para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Barra do Bugres, em benefício da população. Todas as decisões de pontuação serão devidamente registradas em ata, com as justificativas pertinentes.