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Prefeitura Municipal de Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO VISANDO A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO VISANDO A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2024

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.673.034/0001-57,com Inscrição Estadual: 084.221.77-1, estabelecida a Av. Oitocentos, S/N, Bairro Terminal Intermodal da Serra, cidade de SERRA/ES, com endereço eletrônico: bagatolilicita@gmail.com, com fone WhatsApp: (47) 3058-2821 neste ato representada pela Sr. GUSTAVO FELIPE VAZ, portador da cédula de identidade 6*0**19, SSP/SC e CPF n.º 083.***.***-73 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supra mencionado, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência, bem como a renovação do saldo inicial, da Ata de Registro de Preços nº 17/2025, que tem por finalidade o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA - MT, mantendo-se as mesmas condições, qualidades e especificações originalmente pactuadas, quais sejam:

Código

Descrição do item

Marca

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor total

58865

BEBEDOURO ELETRICO - TIPO RESFRIADOR INDUSTRIAL 200 LITROS, COM QUATRO TORNEIRAS, INOX; COM CONTROLE DE TEMPERATURA; GRANDE VAZÃO DE ÁGUA; SERPENTINA EM ACO INOX; IDEAL PARA CONSTRUÇÕES E IGREJAS; REFRIGERAÇÃO POR UNIDADE CONDENSADORA; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; MODELO TRADICIONAL DE BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOX

Ecoblu - E200

Un

25,0000

R$ 2.439,0000

R$ 60.975,00

Valor Total: R$ 60.975,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO:

2.1. A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 17/2025, será para mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03/02/2026 (três de fevereiro de dois mil e vinte e seis) até 03/02/2027 (três de fevereiro de dois mil e vinte e sete), conforme previsto no item 5.1 da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES

3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas, condições, obrigações e preços constantes da Ata de Registro de Preços nº 17/2025, permanecendo inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA – DA VANTAJOSIDADE:

4.1. A presente prorrogação fundamenta-se na vantajosidade dos preços registrados, comprovada por meio de pesquisa de mercado recente, e na necessidade da continuidade do fornecimento para atender o interesse público.

CLÁUSULA QUINTA – DA RENOVAÇÃO DO SALDO

5.1. O saldo da Ata de Registro de Preços nº 17/2025 será renovado em sua integralidade, nos mesmos quantitativos e condições originalmente pactuados, considerando-se, para todos os efeitos, novo período de vigência a partir da data do presente Termo Aditivo.

§ 1º. A renovação do saldo observará as condições estabelecidas no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico supra mencionado e na respectiva Ata de Registro de Preços.

§ 2º. Não haverá acréscimo de valor ou aplicação de reajuste sobre os preços registrados, permanecendo inalterados todos os valores originalmente pactuados na Ata de Registro de Preços nº 17/2024.

CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) (se ainda não aderido, publicação idêntica a da ARP originária), na forma prevista no art. 18, § 4°, e art. 22, do Decreto nº 951, de 2024 (ou o que vier a substitui-lo).

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Cláudia - MT, 26 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

MA COMERCIO DE REFRIGERACÃO LTDA

GUSTAVO FELIPE VAZ

PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64