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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI COMPLEMENTAR Nº 302 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2002, para fins de revisão geral anual e concessão de aumento real aos profissionais do magistério público municipal, e dá outras providências.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 61 e 84 da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2026, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 27 da Lei Complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. É fixado em R$ 3.696,06 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e seis centavos) o valor do vencimento básico da carreira do Magistério Público Municipal para o regime de 30 (trinta) horas semanais.”

Art. 2º O valor fixado no art. 27 corresponde:

I – à revisão geral anual, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), referente à variação do INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei nº 1.306, de 26 de maio de 2015; e

II – à concessão de aumento real, no percentual de 3,10% (três vírgula dez por cento), a título de política remuneratória específica, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 1.306, de 26 de maio de 2015.

Parágrafo único. O percentual previsto no inciso II não se confunde com revisão geral anual.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 28 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em exercício