LEI COMPLEMENTAR Nº 302 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
29 de Janeiro de 2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2002, para fins de revisão geral anual e concessão de aumento real aos profissionais do magistério público municipal, e dá outras providências.
EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 61 e 84 da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2026, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 27 da Lei Complementar nº 026, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. É fixado em R$ 3.696,06 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e seis centavos) o valor do vencimento básico da carreira do Magistério Público Municipal para o regime de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º O valor fixado no art. 27 corresponde:
I – à revisão geral anual, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), referente à variação do INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei nº 1.306, de 26 de maio de 2015; e
II – à concessão de aumento real, no percentual de 3,10% (três vírgula dez por cento), a título de política remuneratória específica, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 1.306, de 26 de maio de 2015.
Parágrafo único. O percentual previsto no inciso II não se confunde com revisão geral anual.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 28 de janeiro de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Prefeito em exercício