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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA SEMSA Nº 002, 27 DE JANEIRO DE 2026.

Atualiza e nomeia a Comissão de Análise e Acompanhamento de Convênios n°002/2025,
firmado entre o Município de Sorriso e o Instituto de Gestão Hospitalar e Assistência à Saúde
do Estado do Mato Grosso – IGHASMAT, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, VANIO DE
JESUS JORDANI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
especialmente:
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta, item I, do Termo de Convênio nº 02/2025, que
determina a designação de Comissão de Avaliação e Monitoramento responsável por coordenar,
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o fiel
cumprimento das obrigações assumidas pela entidade conveniada, em consonância com os
princípios da Administração Pública.


R E S O L V E:
Art. 1º Atualiza a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Convênio nº 02/2025,
destinada a monitorar, avaliar e fiscalizar a execução das ações e serviços de saúde na área de
maternidade, prestados pelo Instituto de Gestão Hospitalar e Assistência à Saúde do Estado do
Mato Grosso – IGHASMAT.


Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Mellina de Figueiredo Costa (Titular) e Aline Hoffman Gomes (Suplente),
representantes do Hospital da Mulher e Maternidade Amor de Mãe;
II. Danieli Aline Buzzacaro (Titular); representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III. Belizia Sapper de Souza (Titular), Rozangela Hipólito da Luz (1ª Suplente) e
Michelle Miliane Saldanha Nascimento (2ª Suplente), representantes do Conselho
Municipal de Saúde;


Art. 3º Fica designado como Presidente da Comissão Jader Cerqueira Paulino e Vice Presidente
Stephanie Pelicioni.


Art. 4º Fica designada como Secretária Executiva da Comissão do Setor de Contratualização,
Thaíssa Begnini Roveri, e como Segunda Secretária Executiva da Comissão, Gabriella Geller.

Art. 5º Compete à Comissão:
I. Acompanhar a execução do objeto do Convênio nº 02/2025, verificando o cumprimento das
metas e indicadores definidos no Plano de Trabalho;
II – Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos transferidos, garantindo sua utilização conforme
pactuado;
III – Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas parciais e finais apresentadas pela
conveniada;
IV – Realizar visitas técnicas in loco, quando necessário, registrando relatório circunstanciado;
V – Comunicar ao Secretário Municipal de Saúde quaisquer irregularidades constatadas durante
o acompanhamento e fiscalização;
VI – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação, encaminhando-os à Secretaria
Municipal de Saúde e ao Departamento de Convênios do Município de Sorriso, MT.

Art. 6º A Comissão contará com apoio técnico e administrativo dos setores competentes da
Secretaria Municipal de Saúde.
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 2 Assinado Digitalmente

Art. 7º O exercício das funções na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço
público relevante.

Art. 8º A Comissão terá vigência até a data do término do Convênio nº 02/2025, salvo se houver
prorrogação do referido instrumento.

Art. 9º Em caso de impedimento temporário ou definitivo de algum dos membros, caberá ao
Secretário Municipal de Saúde designar imediatamente substituto para completar a composição
da Comissão.

Art. 10 Os membros da Comissão responderão administrativamente pelos atos praticados no
exercício das funções previstas nesta Portaria, observados os princípios da Administração
Pública.

Art. 11. Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, sem prejuízo de sua
publicação oficial.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2026.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de
janeiro de 2026. Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

VANIO DE JESUS JORDANI
Secretário Municipal de Saúde