RESOLUÇÃO Nº 01/2026
“EMENTA: CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS (RGA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, Joventino Amadeu Dalabenetta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido aos Servidores Públicos e vereadores da Câmara Municipal de Nova Lacerda, reposição de vencimentos de forma linear em percentual de 3,89 % (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) de acordo com o INPC acumulado de janeiro de 2025 à dezembro de 2025, a partir de 01/01/2026.
Art. 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta resolução serão cobertas com recursos próprios da Câmara Municipal de Nova Lacerda, do orçamento vigente nas seguintes rubricas:
§1° - 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas;
§2° - 31.90.04.00.00.00 – Contratos temporários.
§3°- 31.91.13.00.00.00 - Encargos da previdência própria
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, 28 de janeiro de 2026
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Joventino A. Dalabenetta
Presidente