TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 005/2026
FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Aquisição de materiais de consumo (limpeza, copa e cozinha), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO) |
CÓD. DO PRODUTO/UNI. DE FORNECIMENTO REFERÊNCIA TCE-MT |
MARCA/ MODELO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL POR ITEM |
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1 |
AÇUCAR CRISTALIZADO SACOROSE DE CANA DE AÇUCAR NA COR BRANCA, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, EMBALAGEM CONTENDO 2KG. |
00067789/309 |
Não se aplica |
PACOTE DE 2KG |
50 |
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2 |
ÁGUA COM GÁS – 1,5L, ESPECIFICAR DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE CONTENDO 06 UNIDADES. MANDAR COM DATA DE FABRICAÇÃO NO MÁXIMO COM 30 DIAS ANTES DA SOLICITAÇÃO. |
121605-8/2690 |
Não se aplica |
FARDO COM 6 GARRAFAS |
50 |
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3 |
ÁGUA SEM GÁS – 497 a 510ml, ESPECIFICAR DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES. MANDAR COM DATA DE FABRICAÇÃO NO MÁXIMO COM 30 DIAS ANTES DA SOLICITAÇÃO. |
121594-9/814 |
Não se aplica |
FARDO COM 12 GARRAFAS |
100 |
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4 |
AGUA SANITARIA, EM EMBALAGEM FRASCO DE PLASTICO CONTENDO 1L. |
49111-0/28 |
Não se aplica |
FRASCO DE 1 LITRO |
300 |
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5 |
CAFÉ, TORRADO E MOÍDO. EMBALAGEM DE 250 GRAMAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ – ABIC. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
00068322/192 |
Não se aplica |
PACOTES DE 250 GRAMAS. |
200 |
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6 |
CHA MATE A GRANEL NATURAL, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, CONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA ,EM PACOTE DE 250 GRAMAS |
3999-3/192 |
Não se aplica |
PACOTE DE 250 GRAMAS |
12 |
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7 |
CRAVO DA INDIA EM GRÃOS, ISENTO DE DETRITOS E IMPUREZAS. PACOTE CONTENDO 8 GRAMAS |
4225-0/655 |
Não se aplica |
PACOTE DE 8 GRAMAS |
100 |
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8 |
CANELA EM PAU, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. PACOTE CONTENDO ENTRE 8 E 10 GRAMAS |
164311-8/656 |
Não se aplica |
PACOTE DE 10 GRAMAS |
100 |
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9 |
DETERGENTE LÍQUIDO PARA LIMPEZA, CAIXA CONTENDO 24 FRASCOS DE 500 ML. |
425536-4/155 |
YPE ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CAIXA |
01 |
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10 |
DESINFETANTE DE USO GERAL, FRASCOS DE 2L, FRAGRANCIAS DIVERSAS. |
321011-1/450 |
Não se aplica |
FRASCOS DE 2 LITROS |
300 |
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11 |
ESPONJA PARA LIMPEZA MULTIUSO, COM FORMATO RETANGULAR |
128293-0/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
20 |
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12 |
FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X60, NA COR LARANJA. |
125601-7/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
12 |
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13 |
GENGIBRE IN NATURA, A GRANEL, EM BOAS CONDIÇÕES SEM SINAIS DE DETERIORAÇÃO. |
149743-0/3 |
Não se aplica |
QUILOGRAMA |
20 |
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14 |
PANO DE LIMPEZA, DE CHÃO, 100% ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X88 OU DE TAMANHO SUPERIOR. |
0002019/1 |
Algo bom ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
UNIDADE |
10 |
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15 |
PEDRA SANITARIA, DO TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE, EM PEDRA, FRAGRANCIA DIVERSAS. |
148806-6/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
300 |
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16 |
SACO DE LIXO, DE PLASTICO REFORÇADO, 50 LITROS, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES. |
0009605/1066 |
Não se aplica |
PACOTE COM 10 UNIDADES |
50 |
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17 |
COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO, COM ARO DE METAL E CABO REVESTIDO EM PLASTICO. N°9 (TAM. MÉDIO) PODENDO VARIAR EM ATE UMA NUMERAÇÃO . |
00015754/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
6 |
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18 |
ESCOVA PARA LIMPEZA DE BANHEIROS, SANITARIA COM SUPORTE. |
241496-1/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
4 |
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19 |
PANO DE PRATO, DE ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X62 OU DE TAMANHO SUPERIOR. |
00075393/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
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20 |
SABAO EM BARRA, EMBALADO EM SACO PLASTICO COM 05 UNIDADES DE 180 GRAMAS CADA, APROXIMADAMENTE |
00067278/260 |
Não se aplica |
PACOTE COM 5 UNIDADES |
05 |
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21 |
LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CAIXA COM 24 UNIDADES EM FRASCOS DE 500 ML. |
0009608/155 |
Veja ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CAIXA COM 24 UNIDADES |
01 |
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22 |
ACENDEDOR - TIPO ISQUEIRO, DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTIVEL A BASE DE FLUIDO |
56624-1/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
05 |
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23 |
LAMPADA - LAMPADA LED, BULBO,POTENCIA DE 30W BIVOLT |
0006202/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
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24 |
LUVA PARA LIMPEZA - LUVAS SANITARIAS, CONFECCIONADAS EM PVC, TAMANHO UNICO, IMPERMEAVEL, CANO LONGO, NA COR AMARELA. TAMANHO P |
175912-4/1111 |
Não se aplica |
UNIDADE/PARES |
24 |
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25 |
VASSOURA - DE PÊLO DE NYLON, CABO DE MADEIRA REVESTIDO COM CAPA PLASTICA, C/ROSCA, DIMENSÃO DA BASE 30 CM, APROXIMANDAMENTE, COM BASE DE PLASTICO. |
150524-6/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
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26 |
RODO PRODUZIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, COM BORRACHA DUPLA DISTANCIADA EM E.V.A SILICONADO DE 4,5 MM, QUE ADERE NA SUPERFÍCIE, COM SISTEMA EFICIENTE QUE FIXA O PANO,
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324465-2/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
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27 |
RECIPIENTE PARA LIXO - CESTO PARA LIXO SEM TAMPA EM PLASTICO, FORMATO CILINDRICO, CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 10 LITROS. |
00032266/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
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28 |
PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA EM PACOTES COM 8 UNIDADES. |
18649-0/191 |
Bombril ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
Unidade |
10 |
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29 |
PILHA, TIPO ALCALINA AAA CARTELA COM 02 UNIDADES. |
27287-6/627 |
Duracell ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CARTELA COM 2 UNIDADES |
50 |
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30 |
PILHA, TIPO ALCALINA AA. CARTELA COM 02 UNIDADES. |
18677-5/627 |
Duracell ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CARTELA COM 2 UNIDADES |
50 |
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31 |
SABAO ALVEJANTE - EM PO EM CAIXA DE 800 GRAMAS |
00065428/2751 |
Não se aplica |
UNIDADE |
30 |
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32 |
DESODORIZADOR AMBIENTEAL - DO TIPO ODORIZADOR AEROSOL SPRAY - EM FRASCO DE APROXIMADAMENTE 360ML. |
00085001/1839 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
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33 |
INSETICIDA DOMESTICO – AEROSOL, A BASE DE ÁGUA, MATA DIVERSOS TIPOS DE INSETOS |
33290-9/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
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TOTAL GLOBAL |
R$ |
1.2. O objeto da licitação tem natureza de bem comum, uma vez que as especificações adotadas no presente Termo são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade dos itens que esta Administração pretende adquirir, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é para o exercício de 2026, contados da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. A compra vai ser efetuada na medida das necessidades da câmara Municipal, podendo ser alterado a quantidade prevista neste procedimento. O valor do produto e da proposta será corrigido de acordo com os índices inflacionários em vigor da data da efetiva compra.
1.5. A entrega será fracionada, em virtude da validade de alguns itens serem escassos. De maneira a não acarretar em prejuízos a administração pública o presente ficará vigente até o final do exercício de 2026, já que se contratará a proposta mais vantajosa e econômica para o Poder Público municipal, evitando o retrabalho com a realização de novos procedimentos com mesmos objetos.
1.6. As quantidades previstas em todos os itens são estimadas, caso o objeto licitado seja inteiramente executado poderá ser prorrogado mediante termo aditivo em comum acordo entre as partes.
1.7. A Câmara não fica obrigada em adquirir no todo ou em parte o presente objeto em virtude do mesmo ser estimado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A necessidade de aquisição de materiais de consumo, compreendendo itens de limpeza, copa e cozinha, tais como café, chá, água e produtos correlatos, decorre da demanda contínua para o funcionamento regular da Câmara Municipal de Nova Xavantina. Tais materiais são indispensáveis para garantir condições adequadas de higiene, conservação dos ambientes, bem-estar de servidores, vereadores e do público que frequenta esta Casa Legislativa, bem como para o apoio às atividades administrativas diárias. Os materiais de limpeza são essenciais para a manutenção da salubridade e organização das dependências do prédio público, assegurando um ambiente adequado ao exercício das atividades institucionais. Já os materiais de copa e cozinha são necessários para o atendimento interno, recepção de autoridades, realização de reuniões, sessões legislativas, eventos institucionais, sessões solenes, datas comemorativas e demais atividades oficiais promovidas pela Câmara Municipal. A estimativa de aquisição considera o consumo necessário para o exercício financeiro de 2026. Contudo, os itens 1, 2, 3, 5 e 14, por possuírem prazo de validade reduzido e/ou exigirem condições específicas de armazenamento, não comportam aquisição em grande escala, tornando necessária a realização de compras periódicas ao longo do exercício, conforme a demanda e a disponibilidade de espaço físico adequado. Dessa forma, a aquisição proposta visa assegurar a continuidade dos serviços públicos, o adequado funcionamento das atividades administrativas e institucionais, bem como o cumprimento das normas de higiene, organização e atendimento inerentes a um órgão público.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
3.1. A solução proposta consiste na aquisição de materiais de copa, cozinha e produtos de limpeza, destinados à manutenção das atividades rotineiras da Câmara Municipal de Nova Xavantina, garantindo condições adequadas de higiene, salubridade e apoio aos servidores e usuários dos serviços públicos. O fornecimento compreenderá produtos de uso contínuo, de consumo recorrente, com entrega conforme as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, observando padrões mínimos de qualidade, segurança e eficiência, bem como conformidade com as normas sanitárias e regulamentações vigentes.
O ciclo de vida da contratação abrange as seguintes etapas:
- Aquisição: seleção do fornecedor por meio de dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente, considerando critérios de menor preço e atendimento integral às especificações técnicas.
- Recebimento e armazenamento: conferência quantitativa e qualitativa dos produtos no ato da entrega, com acondicionamento adequado, respeitando as orientações do fabricante e prazos de validade.
- Utilização: consumo gradual dos materiais conforme a demanda administrativa, assegurando a adequada higiene dos ambientes e o suporte às atividades de copa e cozinha.
- Manutenção da qualidade: verificação periódica das condições dos produtos, especialmente quanto à integridade das embalagens e prazos de validade.
- Descarte final: destinação ambientalmente adequada de embalagens e resíduos, em conformidade com a legislação ambiental e as boas práticas de sustentabilidade.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021)
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por tratar-se de fornecimento de pronta entrega.
4.3. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, e acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, fazendo constar na embalagem a descrição do material e incluindo: marca, modelo, dados do fabricante/ importador, código de referência, data de fabricação e validade ou garantia, de acordo com suas características, bem como o número de série e/ou lote do produto, aplicando-se no que couber.
4.3.1. Entende-se por novo o material produzido com todos os componentes 100% (cem por
cento) novos, inclusive a carcaça, trazendo estampada a marca e tendo qualidade assegurada
pelo fabricante do produto, aplicando-se no que couber, e dentro do prazo de validade.
4.4 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber.
4.4.1 Os produtos devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1 O fornecimento será conforme as necessidades da Câmara Municipal de Nova Xavantina, no qual deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, contados da expedição da requisição de fornecimento.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min ás 18h00min e ás sextas feiras das 07h00min ás 13h00min.
5.4 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 7 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou pelo responsável pelo atesto da liquidação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 8 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.9 O prazo de garantia do produto é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.10 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 50% (metade) do prazo total recomendado pelo fabricante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);
6.10 Será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.
6.11 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, sendo preferencialmente por meio de correio eletrônico, com a utilização de endereços de e-mail indicados nas datas de assinatura dos contratos ou equivalente.
6.12 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contratado.
7.3 Para a realização dos pagamentos, o fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, social e trabalhista apresentada durante o processo de habilitação.
7.4 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências:
7.4.1 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
7.4.2 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
7.4.3 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
7.4.4 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;
7.4.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
8.2 O critério de julgamento será o de menor preço global, em atenção ao art. 33, inc. I da Lei nº 14.133/2021, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência. Justifica-se a utilização do menor preço global, uma vez que, a aquisição fracionada pode resultar em uma compra mais custosa do que licitar o conjunto, pois se obterá menores descontos e preços maiores. Ainda, deve-se levar em consideração que a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido poderia ocasionar prejuízo para o conjunto dos itens a serem adquiridos já que a Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens. Além das razões acima citadas, a contratação por preço global ensejará o planejamento e a racionalização do trabalho, a melhor gestão dos contratos, o adequado cumprimento de prazos e padrões de qualidade, além da atribuição de responsabilidade pelos serviços executados.
8.3 Previamente à celebração do contrato ou equivalente, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;
c) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE-MT.
8.4 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- Cartão CNPJ;
8.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e á Dívida ativa da União;
8.4.3 Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do fornecedor;
8.4.4 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
8.4.5 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
8.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.4.7 Declaração que não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo de referência.
8.4.8 Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência, quando aplicável, nos termos da legislação vigente.
8.5 A pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade contratante declaração de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, na celebração do contrato e/ou equivalente.
9. O PRAZO PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
9.1 A presente dispensa de licitação ficará ABERTA POR UM PERIODO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, incluindo-se o dia da publicação no site da Câmara Municipal (https://www.novaxavantina.mt.leg.br) e na Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).
9.2 O envio de propostas e lances ocorrerá, exclusivamente, pelo e-mail comprascmnx@gmail.com ou sua remessa em papel entregue na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino da Silva, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min ás 18h00min e ás sextas feiras das 07h00min ás 13h00min, ou ainda pelo whatsapp (66) 3438-2384.
9.3 A proposta deverá ser preenchida conforme Anexo I deste Termo de Referência e informar de maneira clara o valor unitário e total de cada item, em moeda nacional, bem como a marca e os modelos ofertados.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor médio da contratação será de R$ 17.183,38 (dezessete mil, cento e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com os valores praticados no mercado considerando os preços obtidos através da pesquisa com fornecedores locais, considerando este o valor de mercado dos produtos.
10.1.1 Valores estimados por item:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO) |
CÓD. DO PRODUTO/UNI. DE FORNECIMENTO REFERÊNCIA TCE-MT |
MARCA/ MODELO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL POR ITEM |
|
1 |
AÇUCAR CRISTALIZADO SACOROSE DE CANA DE AÇUCAR NA COR BRANCA, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, EMBALAGEM CONTENDO 2KG. |
00067789/309 |
Não se aplica |
PACOTE DE 2KG |
50 |
6,56 |
328,00 |
|
2 |
ÁGUA COM GÁS – 1,5L, ESPECIFICAR DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE CONTENDO 06 UNIDADES. MANDAR COM DATA DE FABRICAÇÃO NO MÁXIMO COM 30 DIAS ANTES DA SOLICITAÇÃO. |
121605-8/2690 |
Não se aplica |
FARDO COM 6 GARRAFAS |
50 |
23,34 |
1.167,00 |
|
3 |
ÁGUA SEM GÁS – 497 a 510ml, ESPECIFICAR DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES. MANDAR COM DATA DE FABRICAÇÃO NO MÁXIMO COM 30 DIAS ANTES DA SOLICITAÇÃO. |
121594-9/814 |
Não se aplica |
FARDO COM 12 GARRAFAS |
100 |
25,08 |
2.508,00 |
|
4 |
AGUA SANITARIA, EM EMBALAGEM FRASCO DE PLASTICO CONTENDO 1L. |
49111-0/28 |
Não se aplica |
FRASCO DE 1 LITRO |
300 |
4,39 |
1.317,00 |
|
5 |
CAFÉ, TORRADO E MOÍDO. EMBALAGEM DE 250 GRAMAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ – ABIC. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
00068322/192 |
Não se aplica |
PACOTES DE 250 GRAMAS. |
200 |
22,10 |
4.420,00 |
|
6 |
CHA MATE A GRANEL NATURAL, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, CONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA ,EM PACOTE DE 250 GRAMAS |
3999-3/192 |
Não se aplica |
PACOTE DE 250 GRAMAS |
12 |
12,31 |
147,72 |
|
7 |
CRAVO DA INDIA EM GRÃOS, ISENTO DE DETRITOS E IMPUREZAS. PACOTE CONTENDO ENTRE 8 E 10 GRAMAS |
4225-0/656 |
Não se aplica |
PACOTE DE 10 GRAMAS |
100 |
2,89 |
289,00 |
|
8 |
CANELA EM PAU, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. PACOTE CONTENDO ENTRE 8 E 10 GRAMAS |
164311-8/656 |
Não se aplica |
PACOTE DE 10 GRAMAS |
100 |
2,27 |
227,00 |
|
9 |
DETERGENTE LÍQUIDO PARA LIMPEZA, CAIXA CONTENDO 24 FRASCOS DE 500 ML. |
425536-4/155 |
YPE ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CAIXA |
01 |
2,48 |
59,52 |
|
10 |
DESINFETANTE DE USO GERAL, FRASCOS CONTENDO ENTRE 1,75l A 2L, FRAGRANCIAS DIVERSAS. |
321011-1/450 |
Não se aplica |
FRASCOS DE 2 LITROS |
300 |
4,49 |
1.347,00 |
|
11 |
ESPONJA PARA LIMPEZA MULTIUSO, COM FORMATO RETANGULAR |
128293-0/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
20 |
1,74 |
34,80 |
|
12 |
FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X60, NA COR LARANJA. |
125601-7/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
12 |
5,93 |
71,16 |
|
13 |
GENGIBRE IN NATURA, A GRANEL, EM BOAS CONDIÇÕES SEM SINAIS DE DETERIORAÇÃO. |
149743-0/3 |
Não se aplica |
QUILOGRAMA |
20 |
15,17 |
303,40 |
|
14 |
PANO DE LIMPEZA, DE CHÃO, 100% ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X88 OU DE TAMANHO SUPERIOR. |
0002019/1 |
Algo bom ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
UNIDADE |
10 |
13,36 |
133,60 |
|
15 |
PEDRA SANITARIA, DO TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE, EM PEDRA, FRAGRANCIA DIVERSAS. |
148806-6/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
300 |
3,54 |
1.062,00 |
|
16 |
SACO DE LIXO, DE PLASTICO REFORÇADO, 50 LITROS, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES. |
0009605/1066 |
Não se aplica |
PACOTE COM 10 UNIDADES |
50 |
8,07 |
403,50 |
|
17 |
COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO, COM ARO DE METAL E CABO REVESTIDO EM PLASTICO. N°9 (TAM. MÉDIO) PODENDO VARIAR EM ATE UMA NUMERAÇÃO . |
00015754/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
6 |
4,68 |
28,08 |
|
18 |
ESCOVA PARA LIMPEZA DE BANHEIROS, SANITARIA COM SUPORTE. |
241496-1/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
4 |
16,53 |
66,12 |
|
19 |
PANO DE PRATO, DE ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X62 OU DE TAMANHO SUPERIOR. |
00075393/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
6,51 |
65,10 |
|
20 |
SABAO EM BARRA, EMBALADO EM SACO PLASTICO COM 05 UNIDADES ENTRE 160 A 180 GRAMAS CADA, APROXIMADAMENTE |
00067278/260 |
Não se aplica |
PACOTE COM 5 UNIDADES |
05 |
9,95 |
49,75 |
|
21 |
LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CAIXA COM 24 UNIDADES EM FRASCOS DE 500 ML. |
0009608/155 |
Veja ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CAIXA COM 24 UNIDADES |
01 |
4,43 |
106,32 |
|
22 |
ACENDEDOR - TIPO ISQUEIRO, DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTIVEL A BASE DE FLUIDO |
56624-1/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
05 |
26,51 |
132,55 |
|
23 |
LAMPADA - LAMPADA LED, BULBO,POTENCIA DE 30W BIVOLT |
0006202/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
16,06 |
160,60 |
|
24 |
LUVA PARA LIMPEZA - LUVAS SANITARIAS, CONFECCIONADAS EM PVC, TAMANHO UNICO, IMPERMEAVEL, CANO LONGO, NA COR AMARELA. TAMANHO P |
175912-4/1111 |
Não se aplica |
UNIDADE/PARES |
24 |
12,12 |
290,88 |
|
25 |
VASSOURA - DE PÊLO DE NYLON, CABO DE MADEIRA REVESTIDO COM CAPA PLASTICA, C/ROSCA, DIMENSÃO DA BASE 30 CM, APROXIMANDAMENTE, COM BASE DE PLASTICO. |
150524-6/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
24,78 |
49,56 |
|
26 |
RODO PRODUZIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, COM BORRACHA DUPLA DISTANCIADA EM E.V.A SILICONADO DE 4,5 MM, QUE ADERE NA SUPERFÍCIE, COM SISTEMA EFICIENTE QUE FIXA O PANO,
|
324465-2/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
27,66 |
55,32 |
|
27 |
RECIPIENTE PARA LIXO - CESTO PARA LIXO SEM TAMPA EM PLASTICO, FORMATO CILINDRICO, CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 10 LITROS. |
00032266/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
10,90 |
21,80 |
|
28 |
PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA EM PACOTES COM 8 UNIDADES. |
18649-0/191 |
Bombril ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
Unidade |
10 |
2,59 |
25,90 |
|
29 |
PILHA, TIPO ALCALINA AAA CARTELA COM 02 UNIDADES. |
27287-6/627 |
Duracell ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CARTELA COM 2 UNIDADES |
50 |
10,23 |
511,50 |
|
30 |
PILHA, TIPO ALCALINA AA. CARTELA COM 02 UNIDADES. |
18677-5/627 |
Duracell ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CARTELA COM 2 UNIDADES |
50 |
17,49 |
874,50 |
|
31 |
SABAO ALVEJANTE - EM PO EM CAIXA DE 800 GRAMAS |
00065428/2751 |
Não se aplica |
UNIDADE |
30 |
14,66 |
439,80 |
|
32 |
DESODORIZADOR AMBIENTEAL - DO TIPO ODORIZADOR AEROSOL SPRAY - EM FRASCO DE APROXIMADAMENTE 360ML. |
00085001/1839 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
18,77 |
187,70 |
|
33 |
INSETICIDA DOMESTICO – AEROSOL, A BASE DE ÁGUA, MATA DIVERSOS TIPOS DE INSETOS |
33290-9/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
29,92 |
299,20 |
|
TOTAL GLOBAL |
17.183,38 |
10.2. Desse modo, a contratação será realizada com a empresa habilitada que ofertar o menor valor, limitando-se o valor máximo de R$ 17.183,38 (dezessete mil, cento e oitenta e três reais e trinta e oito centavos).
10.3. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/2021).
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Nova Xavantina
11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
01.031.0001.2003.3.3.90.30
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei 14.133/2021.
12.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa: (1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; até limite máximo de 30% do valor do contrato (Art. 156, §3º, Lei 14.133/2021).
12.3.1. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
12.3.2 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei 14.133/2021).
12.3.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, Lei 14.133/2021)
12.3.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, Lei 14.133/2021).
12.3.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
12.3.6 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
13.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
13.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
13.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
13.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
13.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Legislativa para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
13.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
13.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.1.1. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.1.2. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
14.1.6. Comunicar a contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
14.1.7. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
14.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
14.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
14.1.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
15. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES
15.1. Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 21/2025, a Administração reafirma seu compromisso com o desenvolvimento econômico local e regional, priorizando, sempre que possível, a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com sede nas faixas territoriais definidas na referida legislação.
15.2. Não há empresas cadastradas no banco de dados da Câmara Municipal de Nova Xavantina do ramo de atividade objeto desta contratação, o que inviabiliza, por ora, aplicação prática das preferências territoriais previstas nos artigos 4º a 6º da Lei Complementar nº 21/2025.
15.3. Dessa forma a Administração dará tratamento preferencial às propostas apresentadas por MEI, ME e EPP, desde que sejam tecnicamente compatíveis e economicamente vantajosas para o interesse público, sendo assegurada a ampla participação de empresas de qualquer porte e localidade, respeitando os princípios da competitividade, isonomia e da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme determina a legislação vigente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Poderá a Câmara revogar o presente, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
16.2. A Câmara poderá anular o presente, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de oficio ou por provocação, não gerando direito de indenização.
16.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Nova Xavantina.
16.4. Cabe ressaltar que as prestações dos serviços ou entrega de material serão realizadas em caráter precário não gerando vínculo empregatício entre o fornecedor e Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
16.5 A minuta do contrato, anexo II a este Termo de Referência, integra o presente processo licitatório, servindo como base para a futura contratação. Ressalta-se que os termos da minuta poderão ser ajustados e consensualmente alterados entre as partes antes da assinatura do contrato, desde que tais alterações não impliquem em mudanças substanciais no objeto ou nas condições básicas estabelecidas neste termo de referência.
Nova Xavantina- MT, 28 de Janeiro de 2026.
Elias Bueno de Sousa
Presidente
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
PROPOSTA COMERCIAL
À Câmara Municipal de Nova Xavantina
Processo Administrativo de nº 005/2026
Dispensa de Licitação nº 005/2026
Objeto:
Proposta que faz a empresa ........(razão social da empresa)......, inscrito(a) no CNPJ sob o nº .......(cnpj)..............., sediado(a) na .....(endereço completo da cidade)...., a fim de concorrer na Dispensa de Licitação nº 005/2026 da Câmara Municipal de Nova Xavantina para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência e seus Anexos.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO) |
CÓD. DO PRODUTO/UNI. DE FORNECIMENTO REFERÊNCIA TCE-MT |
MARCA/ MODELO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL POR ITEM |
|
1 |
AÇUCAR CRISTALIZADO SACOROSE DE CANA DE AÇUCAR NA COR BRANCA, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, EMBALAGEM CONTENDO 2KG. |
00067789/309 |
Não se aplica |
PACOTE DE 2KG |
50 |
||
|
2 |
ÁGUA COM GÁS – 1,5L, ESPECIFICAR DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE CONTENDO 06 UNIDADES. MANDAR COM DATA DE FABRICAÇÃO NO MÁXIMO COM 30 DIAS ANTES DA SOLICITAÇÃO. |
121605-8/2690 |
Não se aplica |
FARDO COM 6 GARRAFAS |
50 |
||
|
3 |
ÁGUA SEM GÁS – 497 a 510ml, ESPECIFICAR DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES. MANDAR COM DATA DE FABRICAÇÃO NO MÁXIMO COM 30 DIAS ANTES DA SOLICITAÇÃO. |
121594-9/814 |
Não se aplica |
FARDO COM 12 GARRAFAS |
100 |
||
|
4 |
AGUA SANITARIA, EM EMBALAGEM FRASCO DE PLASTICO CONTENDO 1L. |
49111-0/28 |
Não se aplica |
FRASCO DE 1 LITRO |
300 |
||
|
5 |
CAFÉ, TORRADO E MOÍDO. EMBALAGEM DE 250 GRAMAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ – ABIC. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
00068322/192 |
Não se aplica |
PACOTES DE 250 GRAMAS. |
200 |
||
|
6 |
CHA MATE A GRANEL NATURAL, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, CONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA ,EM PACOTE DE 250 GRAMAS |
3999-3/192 |
Não se aplica |
PACOTE DE 250 GRAMAS |
12 |
||
|
7 |
CRAVO DA INDIA EM GRÃOS, ISENTO DE DETRITOS E IMPUREZAS. PACOTE CONTENDO 8 GRAMAS |
4225-0/655 |
Não se aplica |
PACOTE DE 8 GRAMAS |
100 |
||
|
8 |
CANELA EM PAU, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. PACOTE CONTENDO ENTRE 8 E 10 GRAMAS |
164311-8/656 |
Não se aplica |
PACOTE DE 10 GRAMAS |
100 |
||
|
9 |
DETERGENTE LÍQUIDO PARA LIMPEZA, CAIXA CONTENDO 24 FRASCOS DE 500 ML. |
425536-4/155 |
YPE ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CAIXA |
01 |
||
|
10 |
DESINFETANTE DE USO GERAL, FRASCOS DE 2L, FRAGRANCIAS DIVERSAS. |
321011-1/450 |
Não se aplica |
FRASCOS DE 2 LITROS |
300 |
||
|
11 |
ESPONJA PARA LIMPEZA MULTIUSO, COM FORMATO RETANGULAR |
128293-0/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
20 |
||
|
12 |
FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X60, NA COR LARANJA. |
125601-7/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
12 |
||
|
13 |
GENGIBRE IN NATURA, A GRANEL, EM BOAS CONDIÇÕES SEM SINAIS DE DETERIORAÇÃO. |
149743-0/3 |
Não se aplica |
QUILOGRAMA |
20 |
||
|
14 |
PANO DE LIMPEZA, DE CHÃO, 100% ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X88 OU DE TAMANHO SUPERIOR. |
0002019/1 |
Algo bom ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
UNIDADE |
10 |
||
|
15 |
PEDRA SANITARIA, DO TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE, EM PEDRA, FRAGRANCIA DIVERSAS. |
148806-6/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
300 |
||
|
16 |
SACO DE LIXO, DE PLASTICO REFORÇADO, 50 LITROS, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES. |
0009605/1066 |
Não se aplica |
PACOTE COM 10 UNIDADES |
50 |
||
|
17 |
COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO, COM ARO DE METAL E CABO REVESTIDO EM PLASTICO. N°9 (TAM. MÉDIO) PODENDO VARIAR EM ATE UMA NUMERAÇÃO . |
00015754/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
6 |
||
|
18 |
ESCOVA PARA LIMPEZA DE BANHEIROS, SANITARIA COM SUPORTE. |
241496-1/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
4 |
||
|
19 |
PANO DE PRATO, DE ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X62 OU DE TAMANHO SUPERIOR. |
00075393/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
||
|
20 |
SABAO EM BARRA, EMBALADO EM SACO PLASTICO COM 05 UNIDADES DE 180 GRAMAS CADA, APROXIMADAMENTE |
00067278/260 |
Não se aplica |
PACOTE COM 5 UNIDADES |
05 |
||
|
21 |
LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CAIXA COM 24 UNIDADES EM FRASCOS DE 500 ML. |
0009608/155 |
Veja ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CAIXA COM 24 UNIDADES |
01 |
||
|
22 |
ACENDEDOR - TIPO ISQUEIRO, DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTIVEL A BASE DE FLUIDO |
56624-1/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
05 |
||
|
23 |
LAMPADA - LAMPADA LED, BULBO,POTENCIA DE 30W BIVOLT |
0006202/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
||
|
24 |
LUVA PARA LIMPEZA - LUVAS SANITARIAS, CONFECCIONADAS EM PVC, TAMANHO UNICO, IMPERMEAVEL, CANO LONGO, NA COR AMARELA. TAMANHO P |
175912-4/1111 |
Não se aplica |
UNIDADE/PARES |
24 |
||
|
25 |
VASSOURA - DE PÊLO DE NYLON, CABO DE MADEIRA REVESTIDO COM CAPA PLASTICA, C/ROSCA, DIMENSÃO DA BASE 30 CM, APROXIMANDAMENTE, COM BASE DE PLASTICO. |
150524-6/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
||
|
26 |
RODO PRODUZIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, COM BORRACHA DUPLA DISTANCIADA EM E.V.A SILICONADO DE 4,5 MM, QUE ADERE NA SUPERFÍCIE, COM SISTEMA EFICIENTE QUE FIXA O PANO,
|
324465-2/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
||
|
27 |
RECIPIENTE PARA LIXO - CESTO PARA LIXO SEM TAMPA EM PLASTICO, FORMATO CILINDRICO, CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 10 LITROS. |
00032266/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
||
|
28 |
PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA EM PACOTES COM 8 UNIDADES. |
18649-0/191 |
Bombril ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
Unidade |
10 |
||
|
29 |
PILHA, TIPO ALCALINA AAA CARTELA COM 02 UNIDADES. |
27287-6/627 |
Duracell ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CARTELA COM 2 UNIDADES |
50 |
||
|
30 |
PILHA, TIPO ALCALINA AA. CARTELA COM 02 UNIDADES. |
18677-5/627 |
Duracell ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CARTELA COM 2 UNIDADES |
50 |
||
|
31 |
SABAO ALVEJANTE - EM PO EM CAIXA DE 800 GRAMAS |
00065428/2751 |
Não se aplica |
UNIDADE |
30 |
||
|
32 |
DESODORIZADOR AMBIENTEAL - DO TIPO ODORIZADOR AEROSOL SPRAY - EM FRASCO DE APROXIMADAMENTE 360ML. |
00085001/1839 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
||
|
33 |
INSETICIDA DOMESTICO – AEROSOL, A BASE DE ÁGUA, MATA DIVERSOS TIPOS DE INSETOS |
33290-9/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
||
|
TOTAL GLOBAL |
R$ |
1. Valor Total estimado: R$ ______ (valor por extenso).
2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação e sua perfeita execução;
4. Declaramos que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos.
5. Declaramos que esta proposta é Exequível, que possuímos plena capacidade de executar o objeto nos valores acima mencionados e que, até que a Nota de Empenho seja recebida e aceita, esta Proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
6. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ______________________________________________________;
b) CNPJ (MF) nº:_____________________________________________________;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ________________;
d) CPF: _____________________________ RG: ____________________-______;
e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________________;
f) Endereço: ___________________________________________________________;
g) Fone: ____________________ E-mail: _____________________;
h) CEP: __________________________;
i) Cidade: _________________________ Estado: ___________________________.
j) Banco:_______________Conta Corrente:_____________Agência:__________;
Local (nome da cidade), __/__/___ (Data)
________________________________________________
Escrever o Nome do Representante Legal
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2026
Processo de Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação de nº 005/2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (LIMPEZA, COPA E COZINHA), QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA E A EMPRESA _________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
Pelo presente instrumento contratual, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua José Rosalino, na Praça dos Três Poderes s/nº, Centro, Nova Xavantina - MT, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 15.372.402/0001-94, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Vereador Presidente o Sr. ELIAS BUENO DE SOUZA, brasileiro, Carteira de Identidade nº. 789031, CPF nº 513.499.651-20 que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, NOME DA EMPRESA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº, estabelecida na cidade de, representada neste ato pelo seu proprietário, NOME DO PROPRIETÁRIO , brasileiro, portador do CPF nº e do RG nº., residente e domiciliado na Rua, n.º, Bairro, Cidade/Estado, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo de Compras e Serviços nº 005/2026, e que se regerá pelo que dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Aquisição de materiais de consumo (limpeza, copa e cozinha), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO) |
CÓD. DO PRODUTO/UNI. DE FORNECIMENTO REFERÊNCIA TCE-MT |
MARCA/ MODELO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD. |
PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL POR ITEM |
|
1 |
AÇUCAR CRISTALIZADO SACOROSE DE CANA DE AÇUCAR NA COR BRANCA, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, EMBALAGEM CONTENDO 2KG. |
00067789/309 |
Não se aplica |
PACOTE DE 2KG |
50 |
||
|
2 |
ÁGUA COM GÁS – 1,5L, ESPECIFICAR DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE CONTENDO 06 UNIDADES. MANDAR COM DATA DE FABRICAÇÃO NO MÁXIMO COM 30 DIAS ANTES DA SOLICITAÇÃO. |
121605-8/2690 |
Não se aplica |
FARDO COM 6 GARRAFAS |
50 |
||
|
3 |
ÁGUA SEM GÁS – 497 a 510ml, ESPECIFICAR DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES. MANDAR COM DATA DE FABRICAÇÃO NO MÁXIMO COM 30 DIAS ANTES DA SOLICITAÇÃO. |
121594-9/814 |
Não se aplica |
FARDO COM 12 GARRAFAS |
100 |
||
|
4 |
AGUA SANITARIA, EM EMBALAGEM FRASCO DE PLASTICO CONTENDO 1L. |
49111-0/28 |
Não se aplica |
FRASCO DE 1 LITRO |
300 |
||
|
5 |
CAFÉ, TORRADO E MOÍDO. EMBALAGEM DE 250 GRAMAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ – ABIC. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
00068322/192 |
Não se aplica |
PACOTES DE 250 GRAMAS. |
200 |
||
|
6 |
CHA MATE A GRANEL NATURAL, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, CONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA ,EM PACOTE DE 250 GRAMAS |
3999-3/192 |
Não se aplica |
PACOTE DE 250 GRAMAS |
12 |
||
|
7 |
CRAVO DA INDIA EM GRÃOS, ISENTO DE DETRITOS E IMPUREZAS. PACOTE CONTENDO 8 GRAMAS |
4225-0/655 |
Não se aplica |
PACOTE DE 8 GRAMAS |
100 |
||
|
8 |
CANELA EM PAU, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. PACOTE CONTENDO ENTRE 8 E 10 GRAMAS |
164311-8/656 |
Não se aplica |
PACOTE DE 10 GRAMAS |
100 |
||
|
9 |
DETERGENTE LÍQUIDO PARA LIMPEZA, CAIXA CONTENDO 24 FRASCOS DE 500 ML. |
425536-4/155 |
YPE ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CAIXA |
01 |
||
|
10 |
DESINFETANTE DE USO GERAL, FRASCOS DE 2L, FRAGRANCIAS DIVERSAS. |
321011-1/450 |
Não se aplica |
FRASCOS DE 2 LITROS |
300 |
||
|
11 |
ESPONJA PARA LIMPEZA MULTIUSO, COM FORMATO RETANGULAR |
128293-0/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
20 |
||
|
12 |
FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X60, NA COR LARANJA. |
125601-7/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
12 |
||
|
13 |
GENGIBRE IN NATURA, A GRANEL, EM BOAS CONDIÇÕES SEM SINAIS DE DETERIORAÇÃO. |
149743-0/3 |
Não se aplica |
QUILOGRAMA |
20 |
||
|
14 |
PANO DE LIMPEZA, DE CHÃO, 100% ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X88 OU DE TAMANHO SUPERIOR. |
0002019/1 |
Algo bom ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
UNIDADE |
10 |
||
|
15 |
PEDRA SANITARIA, DO TIPO ARREDONDADA, COM SUPORTE, EM PEDRA, FRAGRANCIA DIVERSAS. |
148806-6/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
300 |
||
|
16 |
SACO DE LIXO, DE PLASTICO REFORÇADO, 50 LITROS, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES. |
0009605/1066 |
Não se aplica |
PACOTE COM 10 UNIDADES |
50 |
||
|
17 |
COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO, COM ARO DE METAL E CABO REVESTIDO EM PLASTICO. N°9 (TAM. MÉDIO) PODENDO VARIAR EM ATE UMA NUMERAÇÃO . |
00015754/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
6 |
||
|
18 |
ESCOVA PARA LIMPEZA DE BANHEIROS, SANITARIA COM SUPORTE. |
241496-1/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
4 |
||
|
19 |
PANO DE PRATO, DE ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X62 OU DE TAMANHO SUPERIOR. |
00075393/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
||
|
20 |
SABAO EM BARRA, EMBALADO EM SACO PLASTICO COM 05 UNIDADES DE 180 GRAMAS CADA, APROXIMADAMENTE |
00067278/260 |
Não se aplica |
PACOTE COM 5 UNIDADES |
05 |
||
|
21 |
LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CAIXA COM 24 UNIDADES EM FRASCOS DE 500 ML. |
0009608/155 |
Veja ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CAIXA COM 24 UNIDADES |
01 |
||
|
22 |
ACENDEDOR - TIPO ISQUEIRO, DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTIVEL A BASE DE FLUIDO |
56624-1/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
05 |
||
|
23 |
LAMPADA - LAMPADA LED, BULBO,POTENCIA DE 30W BIVOLT |
0006202/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
||
|
24 |
LUVA PARA LIMPEZA - LUVAS SANITARIAS, CONFECCIONADAS EM PVC, TAMANHO UNICO, IMPERMEAVEL, CANO LONGO, NA COR AMARELA. TAMANHO P |
175912-4/1111 |
Não se aplica |
UNIDADE/PARES |
24 |
||
|
25 |
VASSOURA - DE PÊLO DE NYLON, CABO DE MADEIRA REVESTIDO COM CAPA PLASTICA, C/ROSCA, DIMENSÃO DA BASE 30 CM, APROXIMANDAMENTE, COM BASE DE PLASTICO. |
150524-6/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
||
|
26 |
RODO PRODUZIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, COM BORRACHA DUPLA DISTANCIADA EM E.V.A SILICONADO DE 4,5 MM, QUE ADERE NA SUPERFÍCIE, COM SISTEMA EFICIENTE QUE FIXA O PANO, COM DIMENSÕES APROXIMADAMENTE ENTRE 50CM A 60CM, CABO DE MADEIRA OU ALUMÍNIO COM DIMENSÕES ENTRE 1,20 M OU 1,40M, APROXIMADAMENTE. |
324465-2/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
||
|
27 |
RECIPIENTE PARA LIXO - CESTO PARA LIXO SEM TAMPA EM PLASTICO, FORMATO CILINDRICO, CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 10 LITROS. |
00032266/1 |
Não se aplica |
Unidade |
02 |
||
|
28 |
PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA EM PACOTES COM 8 UNIDADES. |
18649-0/191 |
Bombril ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
Unidade |
10 |
||
|
29 |
PILHA, TIPO ALCALINA AAA CARTELA COM 02 UNIDADES. |
27287-6/627 |
Duracell ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CARTELA COM 2 UNIDADES |
50 |
||
|
30 |
PILHA, TIPO ALCALINA AA. CARTELA COM 02 UNIDADES. |
18677-5/627 |
Duracell ou similar ou de qualidade equivalente, ou de qualidade superior. |
CARTELA COM 2 UNIDADES |
50 |
||
|
31 |
SABAO ALVEJANTE - EM PO EM CAIXA DE 800 GRAMAS |
00065428/2751 |
Não se aplica |
UNIDADE |
30 |
||
|
32 |
DESODORIZADOR AMBIENTEAL - DO TIPO ODORIZADOR AEROSOL SPRAY - EM FRASCO DE APROXIMADAMENTE 360ML. |
00085001/1839 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
||
|
33 |
INSETICIDA DOMESTICO – AEROSOL, A BASE DE ÁGUA, MATA DIVERSOS TIPOS DE INSETOS |
33290-9/1 |
Não se aplica |
UNIDADE |
10 |
||
|
TOTAL GLOBAL |
R$ |
1.2. A necessidade de aquisição de materiais de consumo, compreendendo itens de limpeza, copa e cozinha, tais como café, chá, água e produtos correlatos, decorre da demanda contínua para o funcionamento regular da Câmara Municipal de Nova Xavantina. Tais materiais são indispensáveis para garantir condições adequadas de higiene, conservação dos ambientes, bem-estar de servidores, vereadores e do público que frequenta esta Casa Legislativa, bem como para o apoio às atividades administrativas diárias. Os materiais de limpeza são essenciais para a manutenção da salubridade e organização das dependências do prédio público, assegurando um ambiente adequado ao exercício das atividades institucionais. Já os materiais de copa e cozinha são necessários para o atendimento interno, recepção de autoridades, realização de reuniões, sessões legislativas, eventos institucionais, sessões solenes, datas comemorativas e demais atividades oficiais promovidas pela Câmara Municipal. A estimativa de aquisição considera o consumo necessário para o exercício financeiro de 2026. Contudo, os itens 1, 2, 3, 5 e 14, por possuírem prazo de validade reduzido e/ou exigirem condições específicas de armazenamento, não comportam aquisição em grande escala, tornando necessária a realização de compras periódicas ao longo do exercício, conforme a demanda e a disponibilidade de espaço físico adequado. Dessa forma, a aquisição proposta visa assegurar a continuidade dos serviços públicos, o adequado funcionamento das atividades administrativas e institucionais, bem como o cumprimento das normas de higiene, organização e atendimento inerentes a um órgão público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO
2.1 O fornecimento do produto será conforme as necessidades da Câmara Municipal de Nova Xavantina, no qual deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, contados da expedição da requisição de fornecimento.
2.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
2.3 O produto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min ás 18h00min e ás sextas feiras das 07h00min ás 13h00min.
2.4 O produto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 7 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou pelo responsável pelo atesto da liquidação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.5 O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.6 O produto será recebido definitivamente no prazo de 8 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
2.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
2.9 O prazo de garantia do produto é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) sem prejuízo da garantia mínima de fábrica de 12 (doze) meses.
2.10. A CONTRATADA se obriga a:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
3.1 O valor estimado para a aquisição do presente contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXX).
3.2 O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme a entrega dos materiais, sendo devido o valor correspondente a cada parcela entregue. Cada pagamento será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos respectivos materiais pelo COMPRADOR, mediante apresentação da nota fiscal correspondente.
3.3 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil através de transferência bancaria da Conta Corrente xxx Agencia xxxx para a conta do contratado que tem como titular XXXXXX ou cheque nominal à contratada, vedada qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.
3.4 Será considerado como inadimplemento o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.5 - No caso de atraso superior a trinta dias a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).
3.6 Fica expressamente pactuado, e autorizado, que os itens que forem adquiridos futuramente, e necessitarem de reajuste poderão ter seus valores automaticamente adequados em decorrência de variações nos preços de mercado, desde que sejam atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) a alteração mantenha-se dentro do valor de mercado, comprovado por pesquisa de preços atualizada, conforme dispõe o art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
b) o reajuste não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento), considerando como base de cálculo o valor originalmente contratado para o item ou, quando houver, o valor mais recentemente atualizado por termo aditivo formalizado;
c) sejam observados os ditames legais previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimos ou supressões sobre o valor global do contrato;
d) seja resguardado e observado equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.7 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante, através do seu fiscal de contrato, atestar a execução do objeto do contratado.
3.8 Para a realização dos pagamentos, o fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, social e trabalhista apresentada durante o processo de habilitação.
3.8.1 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8.2 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.8.3 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências:
3.8.4 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
3.8.5 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
3.8.6 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
3.8.7 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;
3.8.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 O presente contrato terá vigência até 31/12/2026.
4.2 O prazo para entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
4.3 O presente contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o órgão, conforme preceitua o artigo 106 da Lei nº 14.133/2021, lavrando-se o competente termo de aditamento;
4.4. - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.3, antes da data do seu vencimento.
4.5 Os valores fixados neste contrato poderão ser reajustados no ato do aditamento. O reajuste será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, acumulado no período dos últimos doze meses, de acordo com a Lei nº 9.069/95, ou outro índice que acompanhe de forma mais fidedigna a inflação oficial e que a CONTRATANTE julgar mais adequado, ), considerando como base de cálculo o valor originalmente contratado para o item ou, quando houver, o valor mais recentemente atualizado por termo aditivo formalizado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 - A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2026 na seguinte dotação orçamentária:
01.031.0001.2003.3.3.90.30
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - DA CONTRATANTE
6.1.1 - Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
6.1.2 - Acompanhar o andamento do contrato e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
6.1.3 - Intervir no contrato ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
6.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada de acordo com as disposições do presente contrato;
6.1.5 - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
6.1.6 - Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;
6.2 - DA CONTRATADA
6.2.1 - O atraso no pagamento por prazo superior a 60 (sessenta) dias poderá ensejar a rescisão contratual, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.2.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante
prévia e expressa autorização do Contratante.
6.2.3 - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.2.4 - Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta, visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
6.2.5 - Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos serviços prestados;
6.2.6 - Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
6.2.7 - Atender a todas as exigências deste contrato e fornecer o objeto de forma adequada, assumindo integralmente os ônus decorrentes do fornecimento em desacordo com as especificações contratuais.
6.2.8 - Será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.
6.2.9 - Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
6.2.10 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas do objeto do presente instrumento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.11 - Emitir a Nota Fiscal de fornecimento do objeto, discriminando em seu corpo as retenções tributárias cabíveis, quando exigidas pela legislação vigente e pela CONTRATANTE.
6.2.12 - No fornecimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a observar integralmente a legislação aplicável, bem como as especificações técnicas e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência, responsabilizando-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de falha, vício ou fornecimento em desconformidade com o contratado.
6.2.13 - O equipamento fornecido deverá ser de boa qualidade, novo, e atender às especificações técnicas estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência, bem como às normas técnicas aplicáveis.
6.2.14 - Não será admitido, em hipótese alguma, o fornecimento de equipamentos de má qualidade, garantindo conformidade com os padrões de segurança e funcionamento.
6.2.15 - A contratada deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva a todos os seus funcionários;
6.2.16 - Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas nas legislações pertinentes;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores.
7.2 - A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) Moratória 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o limite de 30 dias;
b) Compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; até limite máximo de 30% do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 - De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
7.5 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6 - A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento do serviço;
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 - Para a rescisão do presente contrato deve a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo, que poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados no art. 137 da Lei nº 14.133/21;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 - A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 137 da Lei nº 14.133/21.
9. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1 - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) - Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) - Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) - Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.2 - Outros casos previstos na Lei nº 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 - Aplica-se a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2022 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 - A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O presente instrumento está vinculado ao termo de referência da dispensa de licitação 005/2026, ficando sujeito às determinações presentes no referido termo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO DE ELEIÇAO
13.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Nova Xavantina (MT), para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato.
E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Xavantina - MT, em DIA de MÊS de ANO.
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CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
ELIAS BUENO DE SOUSA
__________________________________________
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
ASS: ________________________ CPF: _____________________
ASS: _________________________ CPF: _____________________