DECRETO Nº 2730/2026
DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
"DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA -MT, DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.."
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita do Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e de pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito do Poder Executivo do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais, conforme estabelecidos abaixo:
Janeiro
Ø Dia 01/01 (quinta-feira) - Confraternização (Feriado Nacional)
Fevereiro
Ø Dia 16/02 (segunda-feira) - (Ponto Facultativo)
Ø Dia 17/02 (terça-feira) - Carnaval (Feriado Nacional)
Abril
Ø Dia 03/04 (sexta-feira) - Santa - Paixão de Cristo (Feriado Nacional)
Ø Dia 05/04 (domingo), Pascoa - data comemorativa da semana Santa 2025.
Ø Dia 20/04 ( segunda-feira) Ponto facultativo
Ø Dia 21/04 (terça-feira) - Tiradentes (Feriado Nacional)
Maio
Ø Dia 01/05 (sexta-feira) - Dia do Trabalho (Feriado Nacional)
Ø Dia 03/05 (domingo) - Aniversário de Ribeirão Cascalheira-MT (feriado municipal)
Junho
Ø Dia 04/06 (quinta-feira) - Corpus Christi (Feriado Nacional)
Ø Dia 05/06 ( sexta-feira) Ponto facultativo
Ø Dia 24/06 (quarta-feira) - Padroeiro da cidade - São João Batista (Feriado Municipal) Lei 178/1996.
Agosto
Ø Dia 14/08 (sexta-feira) - Dia do Evangelho ( Lei 444/2006 e 723/2015)
Setembro
Ø Dia 07/09 (segunda-feira) - Independência do Brasil (Feriado Nacional)
Outubro
Ø Dia 12/10 (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional)
Ø Dia 28/10 (quarta-feira) - Comemoração do Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo)
Novembro
Ø Dia 02/11 (segunda-feira) - Dia de Finados (Feriado Nacional)
Ø Dia 15/11 (domingo) - Proclamação da República (Feriado Nacional)
Ø Dia 20/11 (sexta-feira) - Consciência Negra (Feriado Estadual)
Dezembro
Ø Dia 25/12 (sexta-feira) – Natal
Art. 2° - Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e competência de cada secretaria ou órgão, ficando a cargo dos Secretários Municipais as devidas delegações.
Art. 3° - O período de recessos municipal; caso haja no mês de julho e dezembro será determinado por meio de ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 23 DE JANEIRO DE 2026
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal