PORTARIA Nº. 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO (PAR) PARA CONCLUIR A TITULAÇÃO DO NÚCLEO URBANO PRIMAVERA
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena/MT, nos termos da Lei Nacional n. 13.465/2017, e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,e
Considerando que núcleo urbano denominado PRIMAVERA teve sua regularização fundiária urbana iniciada por meio do Protocolo nº 001/2024;
Considerando que referida REURB foi registrada na matrícula sob nº 8.842 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cotriguaçu-MT, aos 03/09/2024, com 314 (trezentos e quatorze) lotes regularizados;
Considerando que a listagem de titulação por legitimação fundiária encaminhada a registro, quando da expedição da CRF, não contemplou a integralidade dos possuidores de lotes regularizados;
Considerando a possibilidade legal de se expedir listagens complementares de titulação por legitimação fundiária, nos termos do §6º do artigo 23 da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017,
Resolve:
ART. 1º. Fica instaurado o Procedimento Administrativo de Regularização (PAR) do Núcleo Urbano Primavera, com a finalidade de promover a regularização fundiária urbana e viabilizar a titulação dos ocupantes da área.
ART. 2º O PAR compreenderá a adoção de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias à regularização do núcleo urbano, nos termos da legislação vigente.
ART. 3º. Determina aos Setores competentes as seguintes providências:
I. Registrar a presente Portaria, em livro próprio, em ordem numérica crescente, autuando-a;
II. Anexar toda a documentação produzida no protocolo nº 001/2024;
III. Realizar vistoria in loco para certificar que o parcelamento do solo implantado permanece idêntico ao projeto urbanístico de REURB registrado;
IV. Averiguar junto ao Oficial de Registro de Imóveis se o mesmo descerrou matrículas novas para os lotes não titulados quando do registro da REURB e, em caso afirmativo, requerer certidão da eventual ‘ficha auxiliar’ das eventuais matrículas;
V. Atualizar o cadastro social dos ocupantes dos lotes ainda não titulados, colhendo os documentos pessoais, atentando-se para certidões atualizadas referentes ao estado civil de cada morador e a comprovação de eventual união estável;
VI. Colhidos os documentos pessoais, averiguados e confrontados com eventuais cadastros do Município, publicitar lista de ocupantes a serem titulados, mediante publicação de Edital, indicando quadra, lote e dados pessoais, observadas as limitações legais prevista na LGPD;
VII. Encerrado o prazo de 30 dias corridos da publicação do Edital, não havendo questionamentos ou impugnações, ou superados os existentes, expedir CRF Complementar com listagem anexa de titulação, encaminhando-as, em seguida, ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca.
ART. 4º. Conclusos ou não os trabalhos acima elencados, impreterivelmente, em 45 dias, retornem os autos para ulteriores providências.
ART. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena-MT, 27 de Janeiro de 2026.
Manoel Gontijo de Carvalho
Prefeito Municipal de Juruena