LEI COMPLEMENTAR Nº 304 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera anexo III da Lei Complementar 156/2016 para atualização da tabela de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.
EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 61 e 84 da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2026, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 156, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica assegurado que, após a aplicação dos percentuais de que trata esta Lei Complementar, o vencimento básico inicial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não será inferior ao piso salarial profissional nacional, fixado em dois salários mínimos, nos termos do art. 198, § 5º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 28 de janeiro de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Prefeito em exercício
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 304/2026
ANEXO III
Tabela de Vencimento
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate a Endemias
|
Nível |
Coeficiente |
Vencimento R$ |
|
1 |
1 |
R$ 3.263,41 |
|
2 |
1,066 |
R$ 3.478,80 |
|
3 |
1,133 |
R$ 3.697,45 |
|
4 |
1,198 |
R$ 3.909,57 |
|
5 |
1,26 |
R$ 4.111,90 |
|
6 |
1,33 |
R$ 4.340,34 |
|
7 |
1,39 |
R$ 4.536,15 |
|
8 |
1,46 |
R$ 4.764,59 |
|
9 |
1,52 |
R$ 4.960,39 |
|
10 |
1,6 |
R$ 5.221,46 |
|
11 |
1,63 |
R$ 5.319,37 |
|
12 |
1,66 |
R$ 5.417,27 |