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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 154/2026 Altera o art. 121 da Lei Complementar nº 1, de 5 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Estrela.”

MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 121, caput, da Lei Complementar nº 1 de 5 de dezembro de 2.006, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 121. A pedido, a critério da Administração Pública Municipal, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para tratar de assunto particular pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, prorrogável pelo mesmo período, sem remuneração, desde que não esteja em estágio probatório.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Estrela, Estado-MT, 27 de Janeiro de 2026.

MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal