TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2023
Pelo presente instrumento regido pela Lei 8.666/93, art. 65, § 1º, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
CONTRATADA: CESTEIRO ALIMENTOS jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 37.674.131/0001-64, estabelecida na Avenida Paulo Cezar Pereira Aranda, nº 12, quadra 079, lote 0011, Bairro Jardim Riva, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO DE 25% ao Contrato nº 029/2023, cujo objeto é a aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica do Município de Santo Antônio do Leste – MT, em razão da necessidade de garantir a continuidade dos serviços contratados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE 25% DO QUANTITATIVO
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Item |
Produto |
Quantidade Original |
Quantidade com acréscimo de 25% |
Preço Unitário (R$) |
acréscimo do quantitativo de 25% (R$) |
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01 |
Cesta básica contendo os seguintes itens: - 01 pacote de arroz tipo 1 de 5 kg. (monte sinai) - 02 unidades de oleo de soja de 900 ml. (liza) - 02 pacotes de feijão carioca, tipo 1, de 1 kg. (dona dê) - 02 pacotes de açucar de 2 kg. (doce dia) - 01 extrato de tomate de 340 g. (bonare) - 01 pacotes de macarrão de 1 kg (galo) - 01 pacote de farinha de mandioca de 1 kg. (dona julia) - 02 pacotes de trigo de 1 kg. (campesina) - 02 unidades de leite em caixa de 1 l. (qualidade igual ou superior lacbom ou piracanjuba). (lacbom) - 01 pacote de fubá de 1 kg. (sinha) - 01 pacote de sal fino 1kg. (piramide) - 02 kg frango congelado, podendo ser em cor-tes nobres ou frango a passarinho ou frango inteiro (desde que de os 2 kg). (lar) - 01 pacote de bolacha de maisena ou água e sal de 800 g. - 01 pacote de papel higiênico, folha simples com 4 unidades. (qualidade igual ou superior perso-nal ou mille). (liane) - 01 unidades de creme dental de 90 g. (sorriso) - 02 unidades de sabonete de 90 g. (motivus) - 01 pacote de sabão neutro em barras com 5 unidades. (barra nova) - 01 pacote de café de 500g. (qualidade igual ou superior quitada ou brasileiro) (café brasilei-ro) - 01 pacote de sabão em pó 500 g (igual ou supe-rior a marca brilhante). (tixan) |
425 |
531,25 |
R$ 210,20 |
R$ 111.668,75 |
2.1. DO VALOR
As alterações promovidas por meio do presente Termo Aditivo consistem no acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o quantitativo originalmente previsto no Contrato nº 029/2023, o que resultou na atualização do montante contratual no valor de R$ 22.333,75 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos). Em decorrência dessa majoração quantitativa, houve a correspondente atualização proporcional do valor global do ajuste, passando o valor total do Contrato nº 029/2023 a perfazer o montante de R$ 111.668,75 (cento e onze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este termo aditivo tem por fundamento o artigo 65, da Lei 8.666/93, § 1º
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93.
Santo Antônio do Leste - MT, 14 de janeiro de 2026.
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MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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CESTEIRO ALIMENTOS
CNPJ N° 37.674.131/0001-64
CONTRATADA