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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA Nº 001/2026/SEPAS

PORTARIA Nº 001/2026/SEPAS.

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 001/2026

CONTRATO: nº 030/2024

INTERESSADA: PRISMA SERVIÇOS EIRELI.

ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo para apuração de eventual inexecução contratual e análise de eventual extinção unilateral do Contrato nº 030/2024, em cumprimento à Decisão Administrativa nº 002/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 030/2024, firmado entre o Município de São José do Rio Claro/MT e a empresa PRISMA SERVIÇOS EIRELI., cujo objeto consiste na construção de cinquenta unidades habitacionais;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social é a unidade gestora do referido contrato, competindo-lhe o acompanhamento, fiscalização e adoção das providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO o teor da Decisão Administrativa nº 002/2026, proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e regularmente publicada, que determinou a instauração de processo administrativo específico, por meio de portaria, para apuração de eventual inexecução contratual e análise de eventual extinção unilateral do Contrato nº 030/2024, com observância do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que exige que a extinção dos contratos administrativos seja formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO específico, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com a finalidade de apurar eventual inexecução parcial do Contrato nº 030/2024, firmado com a empresa PRISMA SERVIÇOS EIRELI., bem como analisar a eventual extinção unilateral do ajuste, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º O processo administrativo terá como objeto delimitado:

I – a análise do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada;

II – a verificação de eventual inexecução parcial ou descumprimento contratual;

III – a avaliação técnica e administrativa acerca da adoção, ou não, da medida de extinção unilateral do contrato.

Art. 3º O processo administrativo de que trata esta Portaria tramitará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, competindo-lhe a condução da instrução, a organização dos autos, a análise técnica e administrativa dos documentos e a adoção das diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, bem como a prolação da decisão administrativa de mérito quanto à eventual extinção unilateral do contrato.

Parágrafo único. Eventual recurso administrativo interposto contra a decisão de mérito será apreciado pela autoridade superior, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º DETERMINAR a autuação e juntada, aos autos do processo administrativo, de todos os documentos já existentes e pertinentes ao caso.

Art. 5º DETERMINAR a INTIMAÇÃO da empresa PRISMA SERVIÇOS EIRELI. para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA e indique as provas que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da intimação, assegurando-se o acesso integral aos autos do processo.

Parágrafo único. A intimação deverá conter a delimitação objetiva dos fatos sob apuração e a indicação dos documentos que instruem o processo, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6º Concluída a fase de defesa e instrução probatória, o processo devidamente instruído deverá encaminhamento à autoridade competente para decisão final.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Rio Claro – MT, 28 de janeiro de 2026.

RAISSUELLEN LANG RIBEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

PORTARIA 003/2021