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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Proc. Adm. n. 241/2023

Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n.14.133, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.

Dispensa de Licitação n. 0036/2023

Contrato Administrativo n. 047/2023

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de sistema e implantação de sistema de informações geográfica, para apoio de fiscalização de imposto sobre propriedade Territorial Rural-ITR, serviço de assessoria e fornecimento de laudo/levantamento técnico para prestações de informações sobre o valor da terra Nua-VTN a secretaria da receita federal do Brasil, visando cumprir a instrução normativa RFB n.1877 de 14 de março de 2019, junto a secretaria municipal de arrecadação e tributos, para exercício do ano 2023”.

Contratado: Multisig Geoprocessamento Ltda.; CNPJ n.:32.***.153/0001-**.

Assunto: 3ª Prorrogação de prazo e valor do contrato adm. n. 047/2023.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando a manifestação da Secretária Municipal de fazenda - SEMFAZ, bem como, o teor do Memorando n. 043/SEGAT/2025, de 19 de novembro de 2025, protocolado pelo Gabinete do Prefeito, requerendo a prorrogação de prazo e valor com o devido reajuste do contrato administrativo n. 047/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato é até 06/12/2025;

Considerando a manifestação da empresa contratada o qual concordou com a prorrogação contratual pelo prazo solicitado pela administração pública, vindo oportunamente requerer o reajuste do valor contratual com base no IPCA;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n.047/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

DECIDO

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e valor com o reajuste calculado com base no IPCA acumulado no período 06/06/25 a 31/10/25, correspondente a 0,8719%,tendo como prazo de vigência o prazo de 12 (doze) meses, prorrogando o mesmo a partir de 06/12/2025 com término no dia 06/12/2026, passando o valor mensal para R$1.462,00 (Um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), totalizando o contrato no valor global de R$ 17.544,00 (Dezessete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 06/12/2025, com término no 06/12/2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do 3º (Terceiro) Termo de Prorrogação de prazo e valor do contrato n. 047/2023, pelo prazo de 12 (doze)meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, ou seja, de 06/12/2025 à 06/12/2026, com o valor mensal de R$ 1.462,00 (Um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), totalizando o contrato no valor global de R$ 17.544,00 (Dezessete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação

Rondolândia/MT, 28 de janeiro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal