TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO
COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA-EPP
Endereço: TRAVESSA PADRE LINO ADERALDO Nº: 377
CNPJ: 32.644.237/0001-00 SENADOR POMPEU/CE CEP 63600-000
adrianocultura@hotmail.com
costadistribuidora2024@gmail.com
Assunto: Notificação/advertência
Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.
Prezado(s) Senhor(es),
Tendo em vista que, até a presente data os materiais faltantes não foram entregues, constante na Autorização de Fornecimento abaixo mencionada:
AF nº 6277 Pregão Eletrônico nº 20/2025 – Data de Emissão 13/11/2025
Os itens que não foram entregues dentro do prazo estabelecido. Diante disso, notificamos a empresa pela não entrega total dos referidos itens.
Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro no art. 156, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, a pena de advertência.
Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.
Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 87 e incisos da Lei Federal n°. 14.133/2021 C/C Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.
Campos de Júlio - MT, 28/01/2026.
Vanusa Da Silva Arruda Menetrie
Prefeitura de Campos de Júlio – MT