AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT torna Pública a Contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa abaixo relacionada, nos seguintes termos:
OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa qualificada para prestação de serviços técnicos, relativo à realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, AVANTE – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E EVOLUÇÃO HUMANA LTDA que realizará o curso presencial: Reforma Tributária (LC 214/2025): Prática Contábil, Retenções de IBS/CBS e Adequação Fiscal para órgãos Públicos, em Cuiabá – MT, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026, onde os servidores do setor de Tributação e Financeiro do Município de União do Sul – MT irão participar, de conformidade com o Termo de Referência.
CONTRATADO: AVANTE – INSTITUTO DE CAPACITACAO E EVOLUCAO HUMANA LTDA
CNPJ: 44.448.585/0001-82
ENDEREÇO: Rua Luiz Figueiredo Filho, nº 390, sala 65, Novo Mundo Prolongamento JD, Cidade de São Jose do Rio Preto – SP.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: A presente contratação refere-se à prestação de serviço de natureza pontual, consistente na inscrição de servidores no curso presencial: Reforma Tributária (LC 214/2025): Prática Contábil, Retenções de IBS/CBS e Adequação Fiscal para órgãos Públicos, com vigência limitada ao período de realização do evento, conforme datas estabelecidas pela entidade promotora. Não há previsão de prorrogação, uma vez que se trata de contratação com objeto e duração definidos.
Fiscalização: Ana Paula Tofolo – Portaria nº 095/2022
FUNDAMENTO: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº. 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Termo de Referência nº 001/2026 - fls. 2
AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Autorizo a Contratação por Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº. 14.133/2021.
União do Sul - MT, 28 de janeiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal