LEI MUNICIPAL Nº 1.719/2026
SÚMULA. “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes/MT a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, visando viabilizar atendimento aos usuários do Sistema SUS, em serviços de saúde de caráter ambulatorial, hospitalar, serviços de apoio em diagnósticos terapêutico especializados, entre outros voltados a média e alta complexidade, ofertados à comunidade do Município.
Art. 2º Para fins de contrato de rateio referente ao exercício vigente o município de Nova Bandeirantes, efetuará repasse mensal equivalente à per capita de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), sobre a população estimada de 14.340, equivalente à R$ 47.322,00 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e dois reais) mensal, totalizando o valor de R$ 567.864,00 (quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) por ano.
Parágrafo único: Caso o município disponha de recursos financeiros excedentes e/ou provenientes de emendas parlamentares, o mesmo poderá constituir aditivo ao contrato de rateio, mediante decreto do executivo encaminhado ao poder legislativo para conhecimento.
Art. 3º O poder executivo está ainda autorizado a constituir o repasse dos recursos oriundos do governo do Estado de Mato Grosso correspondente ao PACI – Programa de Apoio aos Consórcios Intermunicipais de Saúde. Sendo apresentado o valor mensal de R$ 7.644,00 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), os quais totalizam o valor de R$ 91.728,00 (noventa e um mil setecentos e vinte e oito reais).
Parágrafo único: Somados os repasses previstos apresentados no art. 2º e os valores descritos no art. 3º, o valor total à ser encaminhando ao CISRAT corresponde a R$ 54.966,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais) mensais, totalizando assim o valor anual de R$ 659.592,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais), destinados ao cumprimento dos objetivos institucionais do CISRAT em benefício dos munícipes.
Art. 4º As despesas decorrentes da celebração do Contrato de Rateio com o CISRAT correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE |
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UNIDADE: 001 – FMS – Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO: 10 – Saúde |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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PROGRAMA: 0005 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde – Cuidar de Vidas |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2 082 – Contribuição AO Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Art. 5º O presente contrato de rateio terá vigência anual, em conformidade ao que preceitua a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005, cominado à Lei Municipal 1.668/2025 de 17 de junho de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro 2026.
Art. 7 º Fica revogada a Lei Municipal n° 1712/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 28 de janeiro de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal