LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2026
SÚMULA. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bandeirantes – APAE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 07.918.670/0001-30, com sede na Rua São Paulo, s/nº, no Município de Nova Bandeirantes/MT, visando à execução de ações voltadas à educação especial.
§1º O valor total do Termo de Fomento será de R$ 229.372,00 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e dois reais), a ser repassado em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 20.852,00 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), com vencimento entre 15 de fevereiro e 15 de dezembro de 2025.
§2º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justificada a continuidade do objeto, comprovado o interesse público.
§3º O valor do Termo de Fomento poderá ser reajustado, mediante termo aditivo, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro da parceria e a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Além do repasse financeiro previsto no artigo anterior, o Termo de Fomento poderá prever, como contrapartida institucional do Município, as seguintes medidas de apoio à entidade parceira:
I – cessão de até 04 (quatro) professores e 02 (dois) motoristas, integrantes do quadro de servidores públicos municipais, para atuação junto à APAE, conforme necessidade definida no plano de trabalho;
II – custeio de até 3.600 (três mil e seiscentos) litros de combustíveis por ano, destinados ao atendimento das atividades institucionais da APAE, nos limites e condições estabelecidos no Termo de Fomento.
§1º A cessão dos servidores de que trata o inciso I não implicará em alteração do vínculo funcional, permanecendo os servidores vinculados ao Município, inclusive quanto à remuneração, encargos previdenciários e demais direitos.
§2º O custeio de combustíveis previsto no inciso II observará a disponibilidade orçamentária, os controles administrativos internos e as normas legais de fiscalização.
§3º As medidas previstas neste artigo deverão constar expressamente do plano de trabalho e do Termo de Fomento, sendo objeto de acompanhamento, fiscalização e controle pela Administração Municipal e pelo Controle Interno.
Art. 3º O Termo de Fomento a ser formalizado deverá discriminar, de forma clara e objetiva, todas as obrigações, direitos e responsabilidades das partes, em estrita observância ao plano de trabalho aprovado.
Art. 4º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer mensalmente, no mês subsequente ao recebimento dos repasses, junto à Administração Municipal.
§1º A prestação de contas deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes documentos:
I – Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a prestação de contas;
II – Cópia do plano de trabalho;
III – Cópia do Termo de Fomento e de seus aditivos, se houver;
IV – Extrato da conta bancária específica;
V – Demonstrativos de aplicação financeira, se houver;
VI – Processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades, quando aplicáveis;
VII – Orçamentos;
VIII – Documentos fiscais comprobatórios das despesas, devidamente atestados;
IX – Comprovantes de pagamento;
X – Comprovante de recolhimento de eventual saldo financeiro;
XI – Demonstrativo de execução da receita e da despesa;
XII – Relação de pagamentos;
XIII – Demonstrativo de execução físico-financeira;
XIV – Conciliação bancária;
XV – Apresentação de Diário de Bordo dos veículos;
XVI – Relatório de cumprimento do objeto;
XVII – Declaração de cumprimento do objeto, para a prestação de contas final;
XVIII – Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, para a prestação de contas final;
§2º A não apresentação da prestação de contas implicará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive instauração de tomada de contas, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
§3º Somente serão admitidos comprovantes originais de despesas emitidos em nome da entidade parceira, com data igual ou posterior à data do empenho.
§4º Os comprovantes deverão conter descrição clara dos materiais ou serviços, quantidades, valores, identificação do emitente e assinatura do responsável legal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
|
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário |
|
FUNÇÃO: 12 – Educação |
|
SUB-FUNÇÃO: 367 – Educação Especial |
|
PROGRAMA: 0006 – Programa “Educação que Transforma” |
|
PROJETO/ATIVIDADE: 2 115 – Contribuições a Educação Especial -APAE |
|
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições |
|
FONTE DE RECURSO: 1.500.1001000 |
|
VALOR: R$ 229.372,00 |
Art. 6º Compete ao Poder Executivo, por meio do setor competente, bem como ao Controle Interno Municipal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Fomento e as respectivas prestações de contas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 28 de janeiro de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal