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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº019/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXOS MENCIONADOS, APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

Considerando, a aprovação/classificação dos candidatos no processo seletivo público, Edital 001/2025, conforme edital complementar 008/2025 (resultado final) e Decreto nº147/2025 (homologação), publicado no dia 06 de novembro de 2025, e cumpridas às exigências e formalidades legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear para o cargo de provimento em contrato por prazo determinado, os candidatos aprovados abaixo relacionados nos respectivos cargos a seguir:

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

João Victor da Silva Lima

2

João Vitor Rodrigues Duarte dos Santos

3

Marcus Vinicius Ferreira Dutra

Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objeto deste Decreto consumar-se-á com a posse dos mesmos cumprida as disposições formais e legais que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido certame.

Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse os convocados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

a) Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu;

b) Carteira de identidade (RG);

c) CPF;

d) CPF do cônjuge e data de nascimento;

e) CPF do PAI e MÃE ou declaração de ausência de pai/mãe;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos (menores de 06 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula);

i) Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP;

j) Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade;

k) Documento militar (se o candidato for do sexo masculino);

l) 01 foto 3x4;

m) Conta bancária (Banco do Brasil);

n) Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse;

o) Inacumulabilidade: apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

p) Declaração de Bens e valores;

q) Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D ou E (CNH) para os cargos que exigem.

r) Comprovante de Escolaridade.

s) Realizar exames os seguintes exames, de acordo com a faixa etária, que comprove ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

FAIXA ETÁRIA DE 18 AOS 44 ANOS:

§ Hemograma completo, com eritograma, leucograma e plaquetas;

§ Ácido Úrico;

§ Creatinina;

§ Urina EAS;

§ Glicemia de jejum;

§ Sorologia para Chagas;

§ Sorologia (hepatite “B”, hepatite “C”, VDRL, HSV 1 e 2);

§ TGO, TGP, Bilirrubina total e frações, Gama GT, AST, ALT;

§ Colesterol total e frações;

§ Triglicerídeos;

§ Parasitológico;

§ Radiografia de Tórax – AP e perfil;

§ Preventivo Ginecológico – mulheres – (colpocitologia)- Válido 06 meses;

§ Vacinas (todo o calendário).

FAIXA ETÁRIA DOS 45 ANOS AOS 50 ANOS:

§ Todos os exames relacionados acima;

§ Avaliação oftalmológica (validade 06 meses);

§ Eletrocardiograma (validade 06 meses);

§ PSA – sangue (homens) (validade 06 meses).

FAIXA ETÁRIA DOS 50 ANOS:

§ Todos os exames relacionados acima;

§ Mamografia (mulheres) válido último ano.

Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classificados nomeados, podendo ser convocado (s) aqueles classificados imediatamente posteriores (es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.

Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes às providências pertinentes para o registro funcional dos servidores acima mencionado e demais procedimentos que ser fizerem necessários.

Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor a partir da ciência do interessado ou na data de sua publicação, o que vier ocorrer primeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 28 de janeiro de 2026.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL