DECRETO Nº019/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXOS MENCIONADOS, APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
Considerando, a aprovação/classificação dos candidatos no processo seletivo público, Edital 001/2025, conforme edital complementar 008/2025 (resultado final) e Decreto nº147/2025 (homologação), publicado no dia 06 de novembro de 2025, e cumpridas às exigências e formalidades legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear para o cargo de provimento em contrato por prazo determinado, os candidatos aprovados abaixo relacionados nos respectivos cargos a seguir:
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AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
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NOME |
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
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1 |
João Victor da Silva Lima |
1º |
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2 |
João Vitor Rodrigues Duarte dos Santos |
2º |
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3 |
Marcus Vinicius Ferreira Dutra |
3º |
Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objeto deste Decreto consumar-se-á com a posse dos mesmos cumprida as disposições formais e legais que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido certame.
Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse os convocados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu;
b) Carteira de identidade (RG);
c) CPF;
d) CPF do cônjuge e data de nascimento;
e) CPF do PAI e MÃE ou declaração de ausência de pai/mãe;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos (menores de 06 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula);
i) Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP;
j) Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade;
k) Documento militar (se o candidato for do sexo masculino);
l) 01 foto 3x4;
m) Conta bancária (Banco do Brasil);
n) Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse;
o) Inacumulabilidade: apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
p) Declaração de Bens e valores;
q) Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D ou E (CNH) para os cargos que exigem.
r) Comprovante de Escolaridade.
s) Realizar exames os seguintes exames, de acordo com a faixa etária, que comprove ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
FAIXA ETÁRIA DE 18 AOS 44 ANOS:
§ Hemograma completo, com eritograma, leucograma e plaquetas;
§ Ácido Úrico;
§ Creatinina;
§ Urina EAS;
§ Glicemia de jejum;
§ Sorologia para Chagas;
§ Sorologia (hepatite “B”, hepatite “C”, VDRL, HSV 1 e 2);
§ TGO, TGP, Bilirrubina total e frações, Gama GT, AST, ALT;
§ Colesterol total e frações;
§ Triglicerídeos;
§ Parasitológico;
§ Radiografia de Tórax – AP e perfil;
§ Preventivo Ginecológico – mulheres – (colpocitologia)- Válido 06 meses;
§ Vacinas (todo o calendário).
FAIXA ETÁRIA DOS 45 ANOS AOS 50 ANOS:
§ Todos os exames relacionados acima;
§ Avaliação oftalmológica (validade 06 meses);
§ Eletrocardiograma (validade 06 meses);
§ PSA – sangue (homens) (validade 06 meses).
FAIXA ETÁRIA DOS 50 ANOS:
§ Todos os exames relacionados acima;
§ Mamografia (mulheres) válido último ano.
Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classificados nomeados, podendo ser convocado (s) aqueles classificados imediatamente posteriores (es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.
Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes às providências pertinentes para o registro funcional dos servidores acima mencionado e demais procedimentos que ser fizerem necessários.
Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor a partir da ciência do interessado ou na data de sua publicação, o que vier ocorrer primeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 28 de janeiro de 2026.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL